terça-feira, 5 de agosto de 2008

Artigo: Acabar com a prostituição, sim ou não?

A prostituição, embora nunca tenha sido considerada crime, podendo ser exercida livremente, é condenada pela moral pública e é em nome dela que sempre se buscou coibir sua prática. Antigamente - nos idos dos anos 40, 60,70 - as prostitutas eram presas e autuadas pela contravenção penal de "vadiagem". São elementos essenciais para se configurar essa infração penal: a falta de ofício ou profissão, a ausência de ocupação lícita, a falta de renda suficiente e a vida ociosa, em sendo a pessoa válida para o trabalho.

Os Tribunais, já naquela época, passaram a entender que prostituição não poderia ser considerada vadiagem por constituir um meio de subsistência, ainda que imoral, até porque o Código Penal não punia e nem pune a rameira pelo comércio carnal, mas tão somente aquele que tira proveito da prostituição alheia.

Não obstante se a prostituição extrapola pode constituir ilícito penal, como é o caso da importunação ofensiva ao pudor ou até mesmo perturbação do sossego alheio. A prostituição discreta recebe amparo legal não podendo sofrer nenhuma espécie de repressão e qualquer ato nesse sentido pode ser contido judicialmente, como foi no passado. Já foi comprovado através de estudos que nos locais onde existem prostíbulos é menor o índice de crimes sexuais em comparação com aqueles em que se busca impedir sua prática, pois o sexo é uma necessidade fisiológica que, a exemplo das outras, se não for saciada chega a proporções desagradáveis e até ilícitas. Assim, cabe ao Poder Público melhor reflexão no que tange a prática da prostituição antes de pensar em "afugentá-las" de locais públicos.

Soraya Taveira Gaya, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro.


O Globo.

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