sábado, 30 de agosto de 2008

Sugestão de Filme: Tráfico Humano





Dados Técnicos:

Diretor: CHRISTIAN DUGUAY
Alpha Filmes
Título Original: Human Trafficking
Tempo: 176 minutos
Cor: Colorido
Ano de Lançamento: 2007
Recomendação: 14 anos
Região do DVD: Região 4
Legenda: Inglês, Português
Idiomas / Sistema de Som: Japonês - Português -


Descrição:

Milhares de jovens mulheres desapareceram, forçadas pela violência e uma vida infernal. Elas se transformaram em carga rentável na indústria da escravidão. O submundo as chama de tráfico humano. Enquanto uma garota ucraniana de 16 anos, uma mãe solteira russa, uma órfã romena de 17 anos e uma turista americana adolescente se tornam vítimas de traficantes internacionais, um time especializado de agentes federais luta para expor a rede mundial que as escravizou. A agente Kate Morozov (Sorvino) conhece os horrores da exploração sexual de perto, e é dedicada a desmantelar a rede e trazer os culpados à justiça.

Artigo: Laqueadura não é crime

Em razão de algumas leis municipais que, em boa hora, previram o pagamento, pela municipalidade, de profissionais médicos que realizem a chamada ligação das trompas de Falópio, popularmente conhecida como laqueadura, em mulheres carentes que já tenham outros filhos, levantou-se a posição equivocada e preconceituosa de alguns Conselhos Regionais de Medicina, no sentido de que referida operação cirúrgica configuraria o crime de lesões corporais dolosas, previsto no artigo 129 do Código Penal, especificamente como lesão gravíssima, prevista no § 2º, inciso III, do citado artigo, pela perda da função procriadora da mulher. Claro está que, para quem pensa assim, e pelos mesmos motivos, também a vasectomia será crime, já aí pela perda da função procriadora do homem.

Nada mais falso, porém. O artigo 226, § 7º, da Constituição Federal, afirma que "fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e a paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas" (grifo nosso).

Ora, a não ser que se considere como letra morta o dispositivo constitucional retro, tem-se que a decisão da mulher, ou do homem, de se esterilizar cirurgicamente, para evitar filhos que não terá meios para criar com dignidade, insere-se perfeitamente no conceito de planejamento familiar, e a contracepção por meio cirúrgico é um recurso científico comum e ao alcance do casal, tanto quanto as pílulas anticoncepcionais ou a camisinha.

O que não se pode admitir é que a laqueadura, ou a vasectomia, sejam feitas sem o consentimento do paciente, pois é a própria Constituição que veda "qualquer forma coercitiva" de planejamento familiar. Se, porém, houver o consentimento do paciente, a hipótese não difere, substancialmente, de se permitir o corte das unhas ou dos cabelos (os quais, se feitos à força, também configuram crime de lesões corporais), ou mesmo a extração de um rim para efeito de transplante, nas hipótese reguladas pela Lei nº 8.489/92, mesmo porque a integridade física do indivíduo é direito disponível em inúmeras circunstâncias, sendo de toda justiça que o seja para efeito de se planejar uma vida digna, sem os atropelos e o desespero gerados pela miséria econômica, agravada pelo número excessivo de filhos não desejados.

É preciso dar um basta na hipocrisia social, que privilegia o atendimento cirúrgico de quem pode pagar por essa cirurgia, extremamente comum e freqüente, para permitir que também os desvalidos possam utilizar-se desse recurso científico, cujo acesso cabe ao Estado garantir, acima de dogmatismos de toda espécie que cercam a análise da matéria.

Cláudio Antônio Soares Levada

LEVADA, Cláudio Antônio Soares. Laqueadura não é crime. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.31, p. 08, jul. 1995.

Seminário - Desafios do Direito no século XXI

01 a 03 de setembro de 2008 - Seminário - Desafios do Direito no século XXI - Porto Alegre /RS

Data: 1º, 2 e 3 de setembro de 2008.
Local: Auditório da ESA – Escola Superior de Advocacia/ OAB-RS
Endereço: Rua dos Andradas, 1276 – 8º andar.
Carga horária: 12hs/a; válida como atividade complementar, mediante comprovação da presença pela assinatura de ata nos dias do evento.

Inscrição: na secretaria da ESADE, http://www.esade.com.br/web_school/ ou http://perseus.esade.edu.br/web_school/core.php?c25pcHBldD1ldmVudG8mRVNDQ29kaWdvPTUwJkNNTkNvZGlnbz0wJkVWRUNvZGlnbz0xNzU=
Investimento: Alunos da ESADE – isentos, Associados ao IBCCRIM – R$ 10,00, Estudantes externos – R$ 20,00 e Profissionais – R$ 35,00

Apoios:
- Escola Superior da Advocacia – ESA da OAB/RS (www.oabrs.org.br)
- Editora Lumen Juris (www.lumenjuris.com.br)
- Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM (www.ibccrim.org.br)
- !TEC - Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais (www.itecrs.org.br)
- Movimento Antiterror (www.movimentoantiterror.com.br)

Programação:

1º de setembro (segunda-feira):

18h00 – 19h00: Credenciamento

19h00 – 19h30: Cerimônia de Abertura

19h30 – 20h10: Prof. Mestre Augusto Jobim do Amaral - Violência e Processo Penal: crítica transdisciplinar sobre a limitação do poder punitivo
(Advogado, Mestre e Especialista em Ciências Criminais – PUCRS; Especialista em Direito Econômico e Europeu – COIMBRA/POR e Doutorando em Altos Estudos Contemporâneos – COIMBRA/POR; Professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia da ESADE Laureate Internacional Universities e da ULBRA.)
Lançamento da obra pela Editora Lumen Juris: “Violência e Processo Penal: crítica transdisciplinar sobre a limitação do poder punitivo”

20h10 – 20h50: Profª. Aline Corrêa Lovatto - As reformas no Processo Penal Brasileiro
(Defensora Pública da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Tristeza e Componente da Corregedoria da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.)

20h50 – 21h40: Prof. Dr. Luciano Benetti Timm - Direito e Economia na conjuntura atual
(Advogado, Pós-doutor pela UC Berkeley (Estados Unidos) no Departamento de Direito, Negócios e a Economia; Mestre e Doutor em Direito - UFRGS. Master of Laws em Direito Econômico Internacional pela Universidade de Warwick (Inglaterra). Foi Professor-visitante da American School of Justice (Estados Unidos). Atualmente é editor do Latin American and Caribbean Journal of Legal Studies e Presidente do comitê de legislação da Câmara Americana de Comércio do RS. Membro do Comitê de Ciências Humanas e Sociais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS). Professor da PUCRS, da ULBRA e da AJURIS.)

21h40 – 22h10: Questionamentos

2 de setembro (terça-feira):

19h30 – 20h10: Prof. Dr. Alejandro Serrano Caldera - La Democracia y desafios actuales
(Estudou Ciências Jurídicas em León (Nicarágua) e na Universidade de Roma. Doutor em Direito pela Universidade de León (Nicarágua). CursouFilosofia em Paris. Na década de 1960 foi Catedrático e Pesquisador de Direito do Trabalho na Universidad Nacional Autonoma de Nicarágua (UNAN – León) e ali fundou a Escuela de Capacitación Sindical. Entre 1968 e 1974 foi secretário geral da UNAN. Em 1979, nomeado Embaixador da Nicarágua na França e na UNESCO até abril de 1985. Entre maio de 1985 e abril de 1988 foi Presidente da Corte Suprema de Justiça e a partir de lá participou intensamente no processo de formulação da Constituição da República e do sistema judicial do país. Entre maio de 1988 e abril de 1990 foi embaixador de Nicarágua na ONU, fazendo parte do Comitê de Direitos Humanos. 1990 até 1994 foi Reitor da UNAN - Manágua e Presidente do Conselho Nacional de Universidades. Presidiu, além disso, o Conselho Superior de Universidades de Centro-América (CSUCA). Professor de Filosofia e de Direito em várias universidades da Nicarágua, na América Central, Brasil e Estados Unidos. Presidente do Fórum Nicaragüense de Cultura do Instituto Nicaragüense de Cultura Hispânica (INCH) do Centro Interuniversitário de Estúdios Latinoamericanos e Caribeño. e do Instituto de Desarrollo Económico y Social (IDES). Atualmente atua na Universidad Americana de Manágua - UAM onde fundou o Instituto de Ética, Desenvolvimento e Valores.)

20h10 – 20h50: Prof. Dr. Antonio Sidekum - Dignidade Humana e Direito
(Pós-Doutor pela Universität Leipzig (Alemanha) e Pós-Doutor pela Catholic University Of America (Estados Unidos). Doutor pela Universitat Bremen - Alemanha em Filosofia e Mestre em Filosofia pela PUCRS. Professor da UNISINOS. Foi Professor-visitante da Universidad Centroamericana José Simeón Cañas – UCA e da Universitat Munster (Westfalische-Wilhelms) – WWUM).

20h50 – 21h30: Questionamentos

3 de setembro (quarta-feira):

19h30 – 20h10: Prof. Dr. Orides Mezzaroba - A crise de representatividade no sistema político partidário brasileiro e o modelo de Estado de Partidos
(Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra (Portugal); Doutor e Mestre em Direito – UFSC; Especialista em Filosofia da Educação (PUCPR). Professordo Programa de Graduação e Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UFSC.Consultor da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Pesquisador do CNPq.
Publicou pela Editora Lumen Juris, em 2004 "Introdução ao Direito Partidário Brasileiro".)

20h10 – 20h50: Prof. Dr. José Carlos Moreira da Silva Filho - O anjo da história e a memória das vítimas: o caso da ditadura militar no Brasil
(Doutor em Direito – UFPR e Mestre em Direito - UFSC). Professor da UNISINOS. Membro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Publicou pela Editora Lumen Júris, em 2006: "Hermenêutica Filosófica e Direito: o exemplo privilegiado da boa-fé objetiva no direito contratual".)

20h50 – 21h30: Questionamentos

Artigo: Nós, os adultos

Sempre me intrigou o fato de verificar que o homem é a única espécie do reino animal que necessita de permanecer tutelado durante cerca de um terço de sua vida, incapaz de manter-se por si mesmo. Enquanto um patinho entra na água assim que sai da casca do ovo e já estará pronto para obter seu alimento em questão de semanas, o animal homem levará anos e mais anos preparando-se para ser adulto. Conseguirá sê-lo?

Essas reflexões, que sempre me intrigaram, passaram a intrigar ainda mais com a leitura de Thorwald Dethlefsen ("Édipo - O Solucionador de Enigmas", ed. Cultrix), que nos chama a atenção para algo realmente significativo. Diz ele que, sob o ponto de vista elitista, a demonstração maior de haver o homem atingido a adultícia está no rito de passagem consistente na obtenção do diploma universitário. "Agora és um homem meu filho!", diz o pai entre orgulhoso e emocionado.

Ocorre, anota aquele autor, que esse adulto seguramente desejará prosseguir em sua formação universitária, fazendo o curso de pós-graduação. A primeira condição para isso será, por certo, a escolha de um orientador, ou seja, uma mamãe que o ensinará a fazer os deveres de casa, observa ele. Adulto?

Houve tempo em que, em nossa cultura (aliás, o autor discorre longamente sobre o esvaziamento da cultura, a partir da quebra da correlação mito/culto e culto/mito), falava-se em profissional liberal. O médico, o engenheiro e o advogado eram senhores de sua atividade profissional, com a última palavra sobre o assunto de sua profissão. Hoje, esse profissional liberal está sujeito a um chefe, que está sujeito a um chefe, que está sujeito a um chefe... E os donos da empresa de engenharia, de medicina ou de advocacia, na realidade estão sujeitos à grande mãe: a empresa. Profissional liberal?

Argumenta-se-á que, excluída a classe privilegiada, o homem torna-se adulto mais cedo, pois a criança criada nas ruas começa, bem antes dos 16 anos, a lidar com drogas, sexo e arma de fogo, assuntos que outrora eram privilégio dos chamados adultos, havendo até quem queira responsabilizá-la criminalmente por essa precocidade. Ela deve pagar o preço por haver-se tornado adulto antes da hora.

Puro engano, dizemos nós. O que houve foi um simples troca de brinquedos e de brincadeiras. Enquanto os de nossa geração, na infância, brincávamos de pega-pega nas ruas sem calçamento do bairro, a criança de hoje, não pertencente à burguesia, brinca de pega-pega nas ruas do centro da cidade, onde vivem sob viadutos ou em favelas, enquanto nós outros fazíamos nossas casas sobre as árvores, imitando Tarzan. Na rua Direita ou na praça da Sé, o mesmo pega-pega tem um singela diferença: aquele que deve ser pegado leva na mão a corrente de ouro que havia estado no pescoço de madame ou o relógio que estivera no pulso do cavalheiro. Enquanto isso, nos escritórios da vizinhança, os chamados adultos manipulamos nossos computadores, que nada mais são do que brinquedos eletrônicos sofisticadíssimos.

Aliás, nossos pais e avós, quando, em criança mostravam-se desobedientes, recebiam como castigo pancadas de palmatória. As crianças de hoje, desde que não pertencentes à elite privilegiada, em lugar de palmatória, em caso de desobediência, levam tiro na mão (regra imperante nas favelas do Rio de Janeiro, como se sabe). Que mudou?

Não é a criança que se torna adulto mais cedo. É o homem que não chega a ser adulto. Veja-se, como exmplificação final, o que ocorre em uma reunião considerada típica de homens adultos (mulher não entra nesses clubes do Bolinha, a não ser em dias especiais): os chamados clubes de serviço, sintomaticamente originários da mais infantil forma de sociedade, a norte-americana. Rende-se homenagem inicial à mamãe pátria (representada por seu retrato, a bandeira). Ao depois, durante a refeição (símbolo da reunião familiar), presta-se contas à família das boas e más ações feitas na semana, estando aquele que não havia comparecido à reunião anterior obrigado a trazer o comprovante de haber pago o castigo: freqüentou ele outra reunião familiar de mesma natureza, em outro clube. E todos os freqüentadores são homens que usam gravata (para demonstrar que não são mais crianças, como poderia parecer a quem desavisadamente, assistisse a uma dessas reuniões), esse símbolo de se pertencer a um estamento superior (quem precisa ganhar dinheiro para comprar comida não tem sobras para comprar uma peça de vestuário absolutamente supérflua como essa, herança do frio europeu, quando, aí, sim, era necessária para agasalhar o peito, na parte não coberta pelo paletó).

Enquanto isso, as pessoas que fazem as regras do jogo social (e que as CPIs demonstram que trapaceiam como qualquer criança que não gosta de perder...), em lugar de assessorar-se de sociólogos e psicólogos, põem-se a descarregar suas culpas criando leis mais severas, para endurecer o jogo, tornando assim as brincadeiras mais emocionantes.

Eis um fato objetivo: a invenção dos chamados crimes hediondos e a quase oficialização da pena de morte (o número de executados, seja pela polícia, representando a sociedade oficial, seja pelas quadrilhas concorrentes, representando a sociedade paralela, só faz aumentar) resolveu o chamado problema da criminalidade? Até as crianças sabem que não.

Enquanto isso, as cadeias (onde a Sociedade Internacional Protetora dos outros Animais não permitiria que se amontoassem gatos ou cachorros como ali se amontoam homens) continuam a fabricar criminosos e disseminadores da Aids, cujo vírus, cedo ou tarde, atingirá a todos nós.

Adauto Suannes

SUANNES, Adauto Alonso S.. Nós, os adultos. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.31, p. 05, jul. 1995.

Piadinha

Durante uma apresentação, um ventríloquo estava contando todo o seu repertório de piadas de loiras com o seu marionete Zequinha.

De repente uma loiraça se levantou e começou a discursar:

- Já ouvi o suficiente das suas piadas denegrindo as loiras, seu idiota. O que o faz pensar que pode estereotipar as mulheres desse jeito? O que tem a ver os atributos físicos de uma pessoa com o seu valor como ser humano? São caras como você que impedem que mulheres como eu sejam respeitadas no trabalho e na comunidade, que nos impedem de alcançar o nosso pleno potencial como pessoa. Por sua causa e por causa das pessoas da sua laia, perpetua-se a discriminação, não só contra as loiras, mas contra as mulheres em geral…tudo em nome desse pseudo-humor!

Perplexo e envergonhado, o ventríloquo começou a se desculpar:

- Minha senhora, não foi essa a minha intenção…

E a loira, em tom raivoso, interrompe:

- Fique fora disso, meu senhor! Eu estou falando com esse rapazinho desprezível que está sentado no seu colo…
Durante uma apresentação, um ventríloquo estava contando todo o seu repertório de piadas de loiras com o seu marionete Zequinha.

De repente uma loiraça se levantou e começou a discursar:

- Já ouvi o suficiente das suas piadas denegrindo as loiras, seu idiota. O que o faz pensar que pode estereotipar as mulheres desse jeito? O que tem a ver os atributos físicos de uma pessoa com o seu valor como ser humano? São caras como você que impedem que mulheres como eu sejam respeitadas no trabalho e na comunidade, que nos impedem de alcançar o nosso pleno potencial como pessoa. Por sua causa e por causa das pessoas da sua laia, perpetua-se a discriminação, não só contra as loiras, mas contra as mulheres em geral…tudo em nome desse pseudo-humor!

Perplexo e envergonhado, o ventríloquo começou a se desculpar:

- Minha senhora, não foi essa a minha intenção…

E a loira, em tom raivoso, interrompe:
- Fique fora disso, meu senhor! Eu estou falando com esse rapazinho desprezível que está sentado no seu colo…

Blog do Edson Lima.

Artigo: A teoria da árvore dos frutos envenenados

O inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988 preceitua que é "inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

Desde então, restou determinado que só a lei poderia determinar a quebra do sigilo telefônico, uma das maiores armas postas a disposição da Polícia na luta contra o crime organizado. E, dentro desse contexto, alguns projetos forma apresentados em Brasília, merecendo destaque o de nº 3.514, de autoria do Deputado Federal Miro Teixeira , dispondo sobre a escuta telefônica.

Todavia, apesar de já iniciados os trabalhos no Congresso Nacional, relativos ao quadriênio 1995-1998, parece que os legisladores continuam esquecendo-se de dar tão importante lei ao País, prolongando um hiato legislativo iniciado em 1989 e que muito tem contribuído para a impunidade dos criminosos organizados, visto que o inciso XII do artigo 5º da Lei Maior não se reveste de características de norma auto-aplicável.

Como sabem os operadores do Direito, o Supremo Tribunal Federal, no acórdão nº 69.912-RS, de abril de 1993, confirmou a tese exposta pela notável professora Ada Pellegrini Grinover de que, enquanto o legislador não editar a lei a que se refere o inciso XII do artigo 5º da CF, nenhum magistrado poderá determinar a quebra do sigilo telefônico uma vez que esta será uma prova ilicitamente obtida, sem qualquer aptidão para o condenação do acusado.

E mais. Todo aquele que praticar escuta telefônica, v.g. os policiais, poderá infringir o tipo penal previsto pelo artigo 151, § 1º, II, do CP.

Nesse contexto, o STF vem decidindo pela ilegalidade de prova ilicitamente obtida por derivação, a que os doutrinadores convencionaram chamar de "teoria da árvore dos frutos envenenados".

Assim, não se admite, mesmo, a colheita de provas, como a escuta telefônica, sem a existência de lei uma vez que o Poder Judiciário é obrigado a ficar ao lado da Constituição, que não aceita provas ilicitamente obtidas.

Portanto, a escuta telefônica só será lícita no momento em que nossos deputados federais e senadores assim o quiserem, aprovando a lei a que se refere o artigo 5º, XII, da Carta Magna.

Todavia, ao que parece, não há o menor interesse na edição dessa lei no Brasil...

Carlos Alberto Marchi de Queiroz

QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de. A teoria da árvore dos frutos envenenados. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.30, p. 08, jun. 1995.

Oloco!!!

Medo de bala e da polícia




Você tem medo do quê? A pergunta é tão ampla que dá até medo de errar, mas a múltipla escolha facilita, e então descobre-se que a maioria das pessoas tem mais medo da mesma coisa: tiro.

Uma pesquisa de vitimização realizada pelo Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP) revelou que os maiores medos da população da região metropolitana do Rio são bala perdida (57%) e tiroteio (43%) em seus bairros.

“As armas de fogo devem ser tiradas de circulação”, afirmou a socióloga Yolanda Catão, destacando que 85% dos roubos de veículos são feitos com armas de fogo. Ela e outros especialistas em segurança e criminalidade foram convidados pelo ISP para comentar os dados da pesquisa no seu lançamento, em 19 de agosto, no Hotel Novo Mundo, no Flamengo.

Durante dois anos e meio, cerca de 30 pesquisadores percorreram mais de 75 mil domicílios na região metropolitana do estado do Rio de Janeiro para contabilizar possíveis vítimas de alguma espécie de delito. Um questionário foi aplicado a 4.553 pessoas vítimas, estimando 1.750.073 domicílios e 8.696.561 indivíduos. Dos entrevistados, a maioria é mulher (53,7%) e mora da cidade do Rio de Janeiro (51,5%). Moradores dos municípios de São Gonçalo, Duque de Caxias e Nova Iguaçu representaram juntos 25,8% dos entrevistados.

Foi registrada uma taxa de vitimização de 39%, o que equivale ao número de respostas afirmativas de pelo menos um dos moradores de cada domicílio para casos de roubo, furto ou agressão sofridos no tempo de corte da pesquisa – de janeiro de 2002 a dezembro de 2006. O roubo foi a vitimização mais comum, com 46% das respostas.

A possibilidade de cruzamento das estatísticas oficiais, baseadas nos registros de ocorrência feitos em delegacias, com os dados gerados pela pesquisa de vitimização anima os especialistas. “Ela é um grande avanço na produção das estatísticas criminais oficiais”, afirmou Yolanda Catão. Para a socióloga, a pressão da sociedade civil levou à conscientização do governo sobre a importância da realização da pesquisa para o planejamento da segurança.

É sabido que os registros oficiais são subnotificados. A pesquisa permite estimar as taxas de subnotificação por tipo de delito, além de estimar com maior precisão o perfil das vítimas e avaliar o impacto dos delitos em suas vidas. “É uma riquíssima base de dados. A possibilidade de trabalho para pesquisadores é enorme”, comentou Yolanda. Segundo ela, não há mais escassez de dados, mas existem muitas pesquisas que não são disponibilizadas. “Bases de dados são engavetadas por ciúme”, denunciou.

Uma crítica dos pesquisadores é o tempo de cinco anos que a pesquisa cobre. Eles defendem que a pesquisa seja feita anualmente, e sempre aprimorada em sua metodologia.

Coordenador do Núcleo de Estudos da Cidadania, do Conflito e da Violência Urbana da UFRJ, o sociólogo Michel Misse comparou os registros policiais aos resultados da pesquisa de vitimização e encontrou “diferenças enormes”.

Há taxas de subnotificação de até 94,6%, como no caso de ofensa sexual – de quase 70 mil vítimas, nem 4 mil fizeram registro. Misse optou por trabalhar com a média de cada tipo de crime registrado nos anos de 2006 e 2007 e a média dos últimos doze meses referidos pelos entrevistados, chegando na tabela ao lado.

Povo não confia na polícia

Depois do medo de bala perdida e tiroteio em seus bairros, o terceiro medo mais apontado pelos entrevistados (37%) é ter a residência assaltada.

À luz desse dado, vale analisar outro: a distribuição de policiamento nos bairros é considerada “ruim” ou “péssima” por 70,3% da população. Além disso, mais da metade (56%) da população não confia na polícia militar e quase a metade (43%) não confia na polícia civil. Só 6,9% da população confiam totalmente na Polícia Militar e 9,2% na Polícia Civil, conforme mostram os gráficos ao lado. E mais: as pessoas não sabem muito bem a diferença entre uma e outra. Do total da população estimada, 35,3% tiveram alguma experiência com a polícia ao longo da vida.

Foi perguntado se houve algum tipo de agressão ou maus-tratos no último contato com as polícias. Contra 15 % da população estimada já foi usada uma linguagem grosseira ou um xingamento por parte de policiais;13,3% já sofreram alguma tipo de humilhação e 12,2% foram ameaçados ou intimidados. Alguns entrevistados, especialmente moradores jovens das áreas de favelas, se recusaram, inclusive, a responder o bloco do questionário relativo à polícia, apesar da insistência moderada dos pesquisadores.

O sociólogo Gláucio Soares destacou que o sentimento de insegurança aumenta muito com o efeito negativo da imagem da polícia, vista como corrupta e violenta.

A falta de confiança da população do Rio nas suas polícias foi manchete nos principais jornais brasileiros, com a divulgação da pesquisa. O ISP deu uma resposta estratégica rápida: lançou, em 27 de agosto, 12 manuais de procedimentos para as polícias. Os manuais foram desenvolvidos pelo ISP em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) e com financiamento da União Européia – mesmos parceiros da pesquisa de vitimização. Ambos os projetos tiveram concepção e início em 2006, na gestão da antropóloga Ana Paula Mendes de Miranda, substituída no início de 2008 pelo Coronel Mario Sergio de Brito Duarte.

ISP defende que metodologia seja padrão no país

Até 2006, foram realizadas 23 pesquisas de vitimização em diferentes cidades brasileiras. Devido à falta de uniformidade na metodologia e nos processos de coleta dessas pesquisas, é difícil fazer análises comparativas consistentes. Além disso, a maior parte dessas pesquisas se limitou ao estudo de capitais, principalmente na região sudeste do Brasil.

O projeto “Desenvolvimento de Metodologia e Aplicação de Pesquisa de Vitimização na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro” teve como objetivo desenvolver uma metodologia padrão que possa ser aplicada em qualquer lugar no Brasil, seja em municípios, regiões metropolitanas, estados ou em âmbito nacional, permitindo comparações de resultados em nível nacional e até internacional, uma vez que segue os parâmetros do International Crime Victim Survey (ICVS), desenvolvidos pelo United Nations Interregional Crime and Justice Research Institute (Unicri).

Já construção da metodologia de campo e do questionário foi baseada na experiência de diferentes pesquisas de vitimização brasileiras e recebeu contribuições de especialistas que participaram de algumas dessas pesquisas. A participação de acadêmicos continuou após o fim da pesquisa, que escreveram artigos com a análises dos dados, publicados em livro junto com a própria pesquisa.

Um dos pontos a ser melhorado é o tempo de duração do questionário - em torno de uma hora. A longa duração da entrevista gerou muitas reclamações. Quando os respondentes possuíam baixa escolaridade, situação comumente registrada, o tempo para as respostas aumentava substancialmente, chegando a mais de 90 minutos.

Pesquisadores na mira de traficantes, milicianos, porteiros e síndicos

De acordo com os pesquisadores que participaram do levantamento, os efeitos do sentimento de insegurança foram identificados mais claramente nas áreas nobres da cidade do Rio de Janeiro, sobretudo naqueles bairros com maior concentração de população de classe alta e média e com um grande número de edificações verticais. Comumente, os moradores dessas regiões refutavam as abordagens, mesmo após os esclarecimentos.

Segundo os pesquisadores, os muitos sistemas de proteção acionados nesses setores dificultaram enormemente o contato pessoal e, conseqüentemente, o trabalho da pesquisa. Primeiramente, a localização dos interfones, dentro dos prédios, submetia todo o trabalho às disposições de porteiros e síndicos. Em outros casos, a inexistência desses aparelhos sujeitava os pesquisadores a muitas horas de espera nas portarias. Para superar esses problemas, algumas estratégias foram pensadas: o envio de uma carta para os síndicos, apresentando a pesquisa, para ser afixada no mural da portaria; a distribuição de cartas nas caixas de correio dos moradores; a disponibilização de informações sobre a pesquisa no site do DataUFF, incluindo contatos e e-mails da equipe de coordenação para esclarecimentos.

Já nas áreas pobres, foi identificada uma sensação de medo em prestar informações, especialmente nos setores que abrangiam áreas de maior influência do tráfico de drogas e das milícias. Segundo os pesquisadores, no caso de locais dominados por milícias, a lógica das recusas parece apontar para o fato de que confirmar a ocorrência de vitimização no próprio local de moradia significaria atestar o não funcionamento daquilo que seria o principal objetivo da milícia: a segurança dos moradores. Já no caso das áreas com atuação de quadrilhas de traficantes de drogas, a motivação para a recusa e a insinceridade nas respostas pareceu estar ligada ao receio de ser interpretado como delator.

Em ambos os casos, o procedimento determinado e adotado pelos pesquisadores era o de, ao chegar pela primeira vez ao local, procurar imediatamente a associação de moradores. Nos casos em que não existia associação de moradores, acabava sendo inevitável que os pesquisadores se aproximassem dos traficantes ou milicianos para pedir informações. Essa atitude demonstrada pelos pesquisadores, segundo o ISP, sinalizava transparência e não-interferência na rotina da comunidade.

Mesmo que a presença e a intimidação por parte de traficantes de drogas e milicianos não tenham sido suficientes para impedir a realização do trabalho, a vigilância incômoda dessas pessoas foi uma constante em muitos desses setores.

Freqüentemente, a chegada dos pesquisadores nas comunidades mais pobres gerava expectativas de que o trabalho viesse a trazer rápidos benefícios para a condição social dos moradores.

Comunidade Segura.

Milícias também dominam tráfico de drogas, afirma sociólogo

RIO - A existência de tráfico de entorpecentes em pequenas comunidades dominadas por grupos de milicianos foi uma das novidades trazidas pelo sociólogo e professor Ignácio Cano, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), durante reunião, nesta quinta-feira, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembléia Legislativa do Rio que apura a atuação das milícias no estado. Cano fez uma pesquisa sobre o tema e apresentou seu relatório final à CPI, afirmando que existem quase 400 registros no Disque -Denúncia (2253-1177) sobre tráfico de drogas em áreas dominadas pela milícia.



Para o deputado Marcelo Freixo (PSol), presidente da comissão, a informação ajuda a desconstruir o mito do "mal menor" que os grupos representariam para a sociedade.



Fonte: O Globo Online

Mesmo sumulado, uso de algemas ainda desperta paixões

O Supremo Tribunal Federal não editou a Súmula Vinculante 11, que restringiu o uso de algemas, para dificultar o trabalho da Polícia, mas sim para deixar claro que ou se cumpre as regras do Estado de Direito ou serão invalidados os atos de força contrários ao princípio da dignidade humana. A afirmação é do advogado criminalista Alberto Zacharias Toron.

O advogado foi um dos palestrantes no seminário Uso de Algemas e o Supremo Tribunal Federal — debate sobre a Súmula Vinculante 11, que aconteceu em São Paulo, na quarta-feira (27/8). O evento reuniu advogados, delegados, juízes, membros do Ministério Público e policiais civis e militares no Fórum Criminal da Barra Funda.

O seminário teve a participação também do deputado estadual e promotor de Justiça licenciado Fernando Capez; do juiz diretor do Fórum Criminal, Alex Tadeu Monteiro Zilenovski; do juiz Rodrigo Capez; do advogado constitucionalista e secretário de Transportes de São Paulo, Alexandre de Moraes; do juiz aposentado Luiz Flávio Gomes; do diretor-geral ajunto da Polícia São Paulo, Paulo Bicudo; e do desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis).

Prevê a Súmula Vinculante 11: “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

O texto foi aprovado em 13 de agosto pelo Supremo. A decisão de editar a súmula foi tomada no julgamento do pedido de Habeas Corpus que requereu a anulação do júri de um réu que permaneceu algemado durante todo o julgamento. O ministro Marco Aurélio, relator da causa, acolheu o pedido da defesa e afirmou que manter um réu algemado durante o julgamento contraria a Constituição. Isso porque é preciso considerar o princípio da não-culpabilidade.

A Súmula Vinculante 11 torna o uso da algema uma exceção, como já é previsto no Código de Processo Penal Militar e na Lei de Execução Penal. O que o Supremo Tribunal Federal fez foi dar caráter vinculante à regra, sob pena de anulação do ato. Segundo os palestrantes, foi assegurado o princípio constitucional da razoabilidade — o chamado bom senso — que deve cercar, a partir de agora, as ações policiais.

A decisão de usar algema terá de estar sempre justificada por escrito. A motivação pode ser apresentada depois do ato da prisão. A mera alegação antecipada de risco de fuga, por exemplo, não poderá justificar o emprego de algema, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

O policial que descumprir a ordem poderá responder processo disciplinar administrativo. Quando não houver justificativa convincente, a prisão será considerada nula. Poderá ser anulado também todo o ato processual a que se referir a prisão, além de o estado ser chamado a responder pelo ato de seus agentes.

Algemas na prática

No Fórum Criminal da Barra Funda, por exemplo, transitam diariamente 300 presos, que vão para prestar depoimento ou ser julgados pelo Tribunal do Júri. Todos são escoltados algemados até a sala de audiências. Depois disso, é o juiz quem decide se mantém o réu algemado ou não e justifica sua decisão na ata de audiência. Esse procedimento continua igual. O que mudará é o ato do transporte do preso.

Com a Súmula Vinculante, o uso de algema durante o transporte do preso terá de ser justificado caso a caso, o que, para o deputado estadual Fernando Capez, burocratizará os trabalhos da Polícia e da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

Em São Paulo, a idéia é de que a corregedoria-geral do Tribunal de Justiça e a SAP criem um provimento conjunto disciplinando o trânsito de presos dentro dos fóruns criminais. Nos casos de prisão temporária e preventiva, a recomendação será a de que os juízes já especifiquem se o policial pode ou não usar as algemas. Se no momento da prisão ficar claro que a ação pode ficar prejudicada e a algema não estiver autorizada, o policial pode usá-las e depois justificar sua decisão ao juiz. O documento será anexado ao processo.

Na prisão em flagrante, o que valerá é a avaliação do policial. “Se o preso não tiver cometido crime com uso de violência, então a dica é de que não se coloque algema. Caso contrário, o uso é justificável”, explica Luiz Flavio Gomes.

Pelas algemas

A algema não significa emprego abusivo de força. Ao contrário. Serve para neutralizar a força. A opinião é do superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo, delegado Leandro Daiello Coimbra. Segundo ele, a PF criou regras internas de conduta no caso do emprego de algemas por causa da omissão legislativa. E essas regras internas já fazem parte do cotidiano dos agentes. “Para a Polícia, não algemar o preso é a mesma coisa que colocá-lo em uma cela com as portas abertas”, afirmou Daiello.

“O policial tem um segundo para avaliar se a situação é perigosa ou não. Sua avaliação pode custar a vida de um colega e isso é mais sério do que qualquer procedimento administrativo conforme prevê a súmula”, disse o delegado. Coimbra explicou que na PF a regra para o emprego de algemas está previsto em manual interno. Pelo manual, a algema deve ser utilizada nos casos em que serve para preservar a integridade física do preso, do policial ou de terceira pessoa. “É uma técnica que evita riscos.”

O delegado afirmou que todos os casos nos quais dispensou o uso de algema não foram bem sucedidos, porque os presos tentaram reagir agredindo o agente da PF ou tentaram se livrar da prisão cometendo suicídio. “Por isso, não arrisco”, afirmou. “O momento da prisão é cercado de estresse. É impossível prever o temperamento daquele que está para ter a liberdade cerceada. A perspectiva da Polícia no uso de algema é a de manter a segurança e não a de abusar da autoridade”, afirmou.

Quando da edição da súmula, o ministro Celso de Mello criticou as ações em que agentes da Polícia Federal efetuaram prisões com uso de algemas sob a alegação de estarem amparados em manuais internos. “É preciso ler as leis, mas algumas autoridades preferem ler manuais. Configura crime de desobediência e é uma afronta visível ao que foi decidido pelo STF na semana passada”, alertou o ministro.

Paulo Bicudo, delegado-geral adjunto da Polícia de São Paulo, que participou do evento representando os interesses da Polícia Civil, defendeu que a Súmula Vinculante não interferiu no cotidiano porque a Polícia Civil de São Paulo sempre agiu dentro da legalidade. “Estamos despreocupados”, disse o delegado.

Polêmica sumulada

O deputado Fernando Capez criticou a edição da súmula: “O STF, enfurecido em razão de como vem agindo a PF, tratou de dar uma resposta emocional”. Segundo ele, “antes, o uso da algema era exagerado. Agora, a regra, além de genérica, restringiu além do necessário as algemas. É claro que não se pode negar que o STF observou sim a Constituição, mas também agiu emocionalmente. E isto representa um grande risco”.

De acordo com o deputado estadual, ainda não era tempo da edição da súmula. Isso porque a lei que disciplina o uso desse instrumento afirma que a Súmula Vinculante deve existir quando há reiteradas decisões sobre um mesmo tema na corte, o que não aconteceu no caso concreto. “A Súmula Vinculante 11 foi criada com base em dois precedentes e só. É por isso que acredito que foi mais uma reação emocional do que uma situação legal”, disse o deputado.

Luiz Flávio Gomes e Henrique Nelson Calandra afirmaram que foi editada uma “súmula de ocasião”, mas elogiaram a conduta do STF. “A súmula impedirá abusos”, afirmou o juiz aposentado Luiz Flávio Gomes. Para Calandra, é excepcional que o juiz tenha a liberdade de decidir se manterá o réu algemado. “A Justiça paulista respeitará a Súmula Vinculante e punirá os abusos dentro do que entendermos ilegal”, afirmou.

O constitucionalista Alexandre de Moraes acredita que a dificuldade estará justamente no que Calandra disse que será observado pela magistratura paulista. “O Poder Judiciário ainda não digeriu a existência das súmulas vinculantes e esse mecanismo ainda sofre rejeição. Por isso, acredito que o que se discute não é o conteúdo das súmulas, mas sim sua existência.”

De acordo com o advogado, o que precisa ser entendido é que o uso de algema foi apreciado pelo ponto de vista constitucional. O Supremo analisou o regramento já existente e deu interpretação de acordo com o que determina a Constituição Federal. A partir desse entendimento, qualquer lei criada às pressas pelo Legislativo terá seu efeito reduzido se questionada no STF, porque agora o que se tem é um ponto de vista constitucional.

“Concordo que a súmula seja genérica, mas vai permitir distinção. Não há porque espernear. Desde que motivado, o uso das algemas continua como está. Não há fantasma nenhum”, observou o constitucionalista.

“A algema não é uma questão ideológica, ao contrário do que se acredita. Ou vivemos com uma Polícia que respeita os direitos e garantias fundamentais ou vivemos com uma Polícia que não respeita as leis. Lei não é manual. Por isso que deve ser usado o princípio da razoabilidade. O bom senso vai levar o policial a interpretar a súmula com inteligência. Não é uma questão de pobre e de rico. É uma questão de inteligência”, finalizou Alberto Zacharias Toron.

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2008

Vooteeeee!!!

Artigo: Ninguém reconhece que julga conforme impressão pessoal

Nenhum juiz reconhece que julga conforme suas impressões pessoais sobre o acusado. Preferem dizer que julgam os fatos. Não é verdade. Os magistrados, ainda atentos à etiologia e teorias do risco, ainda centram suas sentenças nos supostos “índices de periculosidade” do autor, atuando mais como psicólogos do que julgadores, aplicando seus próprios valores sobre terceiros, numa fundamentação essencialmente jurídica. Uma rápida consulta ao banco de sentenças do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é capaz de desvendar essa armadilha neo-positivista.

Convido o leitor para ler referências reais de sentenças e decisões penais do estado de Mato Grosso e refletir sobre elas. Com objetivo de facilitar a leitura, não colocarei entre aspas e sim aplicarei o itálico como método de referência à fala judicial selecionada. Para alguns, a “periculosidade” é, simplesmente responder a outro processo criminal, como se extrai: o fato dela encontrar-se respondendo a processo, pela mesma pratica delitiva, evidenciando sua periculosidade. Para outros, a afetação social são causas de “periculosidade”: assim, a presença de duas causas de aumento de pena denota maior periculosidade do agente, que agride a ordem social de modo mais exacerbado e maior risco para a vítima, impondo, por conseqüência uma majoração acima do mínimo legal.

A prevenção especial ainda é utilizada pelos magistrados, cotejando a pena pela iminência da agressão à sociedade ou da probabilidade calculada pelo próprio magistrado, conforme se pode observar: Portanto, permitir que elementos desse nível de periculosidade tenham acesso à sociedade novamente, antes de efetivamente cumprirem suas penas, é expor a vida de inocentes a perigo.

Considerações de ordem moral, ética, social, psicológica também são freqüentes na definição de “periculosidade”. Termos como destemor, sordidez, baixeza e outros termos subjetivos também se fazem maciços. Observemos alguns casos onde os conceitos pessoais do juiz foram determinantes: a) revela audácia e destemor do agente da infração, além de completa insensibilidade moral, despida de valores éticos, denotando intensa periculosidade, todo a exigir repressão mais rigorosa; b) revelando alto grau de periculosidade, haja vista tratar-se de crime hediondo, repugnante e sórdido; c) às circunstâncias ficaram estampadas face da audácia e periculosidade do agente, visto ter praticado o crime a luz do dia em local movimentado da cidade, demonstrando uma total insensibilidade; d) revela audácia e destemor do agente da infração, além de completa insensibilidade moral, despida de valores éticos, denotando intensa periculosidade, todo a exigir repressão mais rigorosa; e) revela pela sua conduta alta periculosidade social, ausência de limites e de senso crítico, além de preocupante ousadia.

E, finalmente, julgam conforme o conceito social do delito e não conforme a própria legislação, agravando-se assim duplamente a pena: devendo prevalecer o bem-estar social sobre o individual, pois a quantidade de substância entorpecente encontrada com o denunciado evidencia a sua periculosidade e a conduta do mesmo, que revela-se extremo risco à ordem pública, com a prática de um crime abominável para a sociedade.

Todavia, separei três casos extremamente significativos. O primeiro diz respeito à medicalização do Direito Penal. O magistrado repassa a responsabilidade penal a outros órgãos estatais a coadjuvar uma pena indeterminada. Observemos: determino que a perícia médica para apurar a sua periculosidade seja realizada no prazo de um ano, ficando a incumbência a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. O segundo caso emblemático diz respeito ao julgamento conforme a opinião pública, sendo essa a justificativa para mensurar a “periculosidade”.

O juiz cita o clamor social e o interesse público como elementos jurídicos capazes de majorar a pena, conforme se vê: há que se ter em vista a necessidade de manutenção da ordem pública em crimes de tamanha gravidade, que não apenas suscitam clamor público como revelam periculosidade de seus autores, devendo o interesse da sociedade prevalecer em detrimento do direito individual do réu, independentemente das condições pessoais que este possa ostentar.

Quero sublinhar o final — é perigoso o réu pelo clamor social, independentemente das condições pessoais exibidas em juízo. E, por fim, o magistrado utiliza-se da repercussão do fato nos jornais para amparar o seu entendimento: no caso dos autos, o acusado, em concurso de agentes, desempenhou atuação extremamente audaz, com elevada periculosidade, tendo causado verdadeiro sentimento de pânico nas vítimas, o que foi amplamente reproduzido pelos veículos de comunicação local.

Ao estudar o banco de dados do TJ-MT, exceção deve ser feita a três magistrados que discutem a questão da indeterminação da “periculosidade” e seu conteúdo profundamente subjetivo e ideológico: Célia Vidotti, João Alberto Menna Barreto Duarte e Douglas Romão. Pesquisando todas as indexações contidas no repositório de jurisprudência, extraio o nítido delineamento de várias teorias que são mal absorvidas e misturadas entre si: o Direito Penal do autor, seja pelo finalismo, seja pelo funcionalismo penal. E algumas tendências: a) julgar conforme a moral e ética pessoal; b) julgar conforme o clamor público; c) julgar conforme a mídia; d) identificar o inimigo na zona de pobreza, protegendo os bens jurídicos ligados ao patrimônio; e) não há qualquer sistematização da definição de “perigoso”, sendo completamente arbitrária a fixação do conceito. Afinal, quem é mais perigoso?


Eduardo Mahon: é advogado em Mato Grosso e Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2008

Cidade se revolta com gravação de filme pornô em playground

No filme, atriz tira a roupa enquanto passeia por brinquedos infantis.
Polícia ainda não localizou jovem que participou de gravação.

A gravação de uma cena pornográfica em um playground público revoltou parte dos moradores da pequena cidade de Bartlett, no estado americano do Tennessee. As mães das crianças que brincam no local querem que a polícia prenda os responsáveis pelo vídeo, gravado em plena luz do dia e publicado em um site de conteúdo adulto na internet.

No vídeo, uma atriz tira a roupa enquanto passeia pelos brinquedos do parque. "Ela cometeu o crime de atentado ao pudor", afirma a policial Tina Schaber, responsável pela segurança no município. "É algo que já seria incorreto se o local fosse freqüentado apenas para adultos. Como é uma área para crianças, é ainda pior", disse, em entrevista ao canal WMC-TV, de Memphis.

"Não tenho palavras para descrever esta situação", afirma Danny Berryhill, um pastor batista que mora em frente ao parque. "Nunca mais vou deixar minhas filhas descerem naquele escorregador", reclama Barbara Taylor, mãe de duas crianças que freqüentam o local.

A polícia tenta agora localizar a atriz que participou da gravação.

G1.

Laboratório é condenado por erro em exame de gravidez

Um laboratório de Belo Horizonte foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por ter errado em um exame de gravidez. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Em fevereiro de 2001, uma secretária foi a um médico, que pediu um exame de endoscopia digestiva. Por cautela, o médico prescreveu um exame de sangue para verificar uma possível gravidez. Isso porque se ela estivesse grávida, a endoscopia poderia prejudicar o bebê. O exame deu negativo.

No entanto, no mês seguinte, quando foi fazer o exame de endoscopia, ela foi advertida pela médica de que não poderia prosseguir, pois estava grávida e a endoscopia poderia provocar um aborto. Depois do ultra-som, a cliente descobriu que estava com quatro meses de gravidez.

Na ação, a secretária alegou que teve problemas no relacionamento com o namorado por causa do exame. Ele pensou que ela tivesse omitido o resultado por medo de que ele terminasse o namoro. Afirmou também que sua família duvidou de sua credibilidade. O assunto foi comentado na vizinhança. Ela argumentou, ainda, que se não fosse a médica, poderia ter perdido o bebê ao fazer o exame.

O juiz Jeferson Maria, da 1ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, condenou o laboratório a pagar à secretária R$ 5 mil de indenização por danos morais. O laboratório recorreu. Alegou que o dano não foi comprovado. A secretária também recorreu para aumentar a indenização.

Já a desembargadora Selma Marques, relatora do caso, entendeu que existe o dano moral. “Há situações em que, realmente, não é possível passar à paciente um resultado totalmente seguro, como ocorre, normalmente, nas primeiras semanas de gravidez”, escreveu, em seu voto, a relatora. “No entanto, diante de situações de incerteza, é dever do laboratório alertar a mulher, para que, se for o caso, repita o exame e se mantenha em condição de alerta”, ressaltou a desembargadora.

Processo 1.0024.04.449506-7/001

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2008

Unisul deve indenizar alunas que não obtiveram diploma

A Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) está obrigada a pagar R$ 9 mil para as estudantes Edinéia Romão, Nezir Horst Bianchin e Roseli Cássias Pereira, que não conseguiram o diploma de pós-graduação. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.

Na hora de se inscrever, as estudantes cumpriram todos os requisitos apresentados pela universidade. Elas concluíram o curso de pós-graduação Lato Sensu em Educação e Desenvolvimento Humano. No entanto, receberam apenas um certificado de extensão e aperfeiçoamento e não o título de especialista prometido.

A Unisul argumentou que os diplomas apresentados por elas eram inválidos. No entanto, tal requisito não foi dito pelo funcionário da universidade na hora da inscrição.

O desembargador José Volpato de Souza, relator do caso, ressaltou que não houve dano material porque o enriquecimento intelectual no curso não pode ser descartado. Segundo ele, “o valor fixado a título de danos morais já repara o investimento feito pelas recorrentes para realização do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu".

Apelação Cível 2007.016848-2

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2008

Revista íntima abusiva em presídio gera indenização

O estado do Acre deve pagar indenização de 50 salários mínimos a uma mulher que, ao visitar o namorado no Complexo Presidiário Francisco Conde, na capital, Rio Branco, foi submetida à revista íntima excessiva. A decisão é da 2ª Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, o ato causou constrangimento incompatível com a atuação da administração.

De acordo com o processo, a namorada do presidiário passou por duas revistas acompanhadas de dois exames íntimos para verificar se estava com droga. Uma delas foi feita num hospital. A situação a que foi submetida teve início com uma falsa denúncia de que estaria levando drogas para dentro do estabelecimento prisional.

Depois do fato, ela recorreu à Justiça para pedir indenização por danos morais. Alegou que o procedimento a que foi submetida não tem previsão constitucional ou infraconstitucional e merecia receber indenização do estado. O pedido, contudo, foi negado. No STJ, a autora reforçou os argumentos de que a situação lhe causou grande constrangimento, ferindo sua honra e imagem

Ela acrescentou que houve abuso e excesso por parte dos agentes carcerários, que acabaram por violar preceitos fundamentais, protegidos pela Constituição, tais como a intimidade, a honra, a vida privada e a imagem.

Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon reconheceu o constrangimento e, conseqüentemente, a obrigação do estado de reparar pelo dano.

“Estão presentes todos os elementos que confirmam o abalo psicológico causado, não se tratando de um mero dissabor”, registrou a ministra. Segundo ela, houve abuso de direito. Motivo: da forma como foi exercido o direito estatal, por meio de métodos vexatórios, houve desrespeito à dignidade da pessoa humana.

REsp 856.360

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2008

Programa para jovens infratores em São José dos Pinhais

Uma taxa de reincidência de apenas 5% entre adolescentes infratores. É o índice que o município de São José dos Pinhais conseguiu atingir desde que a Prefeitura firmou convênio, em 2002, com a Pastoral do Menor, com o objetivo de cumprir o seu Programa Liberdade Assistida, que evita a internação dos menores.

As medidas já se tornaram referência no Estado e renderam uma publicação, que foi lançada ontem, na Câmara Municipal da cidade, durante o Encontro Diocesano de Medidas Socio-educativas.

“Esse projeto deveria existir em todos os municípios. Aliás, a Constituição brasileira pede que aconteça assim”, avalia o bispo da diocese de São José dos Pinhais, dom Ladislau Biernaski, um dos principais envolvidos com o projeto.

Ele diz que, apesar de enfrentar alguma resistência na sociedade, o programa garante bons resultados. “Muitas pessoas dizem que favorecemos os menores infratores. Mas queremos que eles possam cumprir uma pena, em liberdade, e sejam úteis para a sociedade, prestando serviços. E também sejam ressocializados, podendo viver em família e dentro da comunidade”, afirma, lembrando que 95% dos infratores se reintegram à sociedade. “Isso é fantástico. E gostaríamos que acontecesse também com os presidiários”, conclui.

Para a assistente social Jandira Vieira, uma das autoras do livro, o trabalho da Pastoral - que agora sai de cena e passa apenas a apoiar o projeto - foi essencial para implantar o trabalho. “A gente pode constatar que o Estatuto da Criança e do Adolescente funciona. Só basta ter vontade política”, observa.

A também assistente social Andréa Gabilan conta que o programa de São José dos Pinhais se tornou referência para outras cidades: “Os municípios nos procuram para saber como o trabalho acontece aqui”.

Segundo ela, as parcerias com entidades sociais são fundamentais, e onde programas do gênero não são organizados, a tarefa acaba sobrando para o Poder Judiciário - que não tem condições de gerenciar mais essa atribuição sozinho.

A assistente social da Pastoral, Graciela Drechsel, diz que a esperança da entidade é que, com a municipalização do programa, a qualidade do trabalho não se perca: “Agora São José já tem essa organização, então tem que caminhar com as próprias pernas”.

O Estado do Paraná.

'Meus filhos são uns chatos', diz mãe em anúncio para babá

Com texto excessivamente honesto, ela conseguiu uma funcionária.
Babá disse ter assumido o compromisso de ficar na casa por um ano.

O anúncio de 1 mil palavras, que buscava uma babá para dormir no serviço, foi bastante honesto: “meus filhos são uns chatos. Se você não consegue fazer muitas coisas ao mesmo tempo ou se comunicar com certa dose de agressão, nem precisa responder”. E a estratégia funcionou, atraindo até a casa de Nova York (EUA) uma mulher que nunca havia ocupado essa função antes.

O texto foi feito por Rebecca Land Soodak, mãe de quatro crianças, que publicou o anúncio no dia 19 de agosto no site Craiglist. “Posso ser uma pessoa difícil para meus funcionários. Sou barulhenta, controladora e, apesar de eu achar que pagava bem, não tenho mais certeza disso”, continuou.

Rebecca também disse que “se você é uma pessoa muito infeliz, será ainda mais infeliz se aceitar esse emprego. Portanto, faça um favor. Trate-se ou mude para as montanhas, mas não venha trabalhar com a gente”. A mãe das quatro crianças disse que sua irmã achou as descrições sobre a casa dos Soodak bastante precisas.

Rebecca, 40, é pintora e seu marido, Mitchell, tem uma loja de vinho. Eles acabaram contratando Christina Wynn, 25, para tomar conta de Rubin, 12, Ellis, 9, e as gêmeas Shay e Cassie, 6. “Assumi o compromisso de ficar por pelo menos um ano. Conheci o mais velho, mas ainda não vi os outros. Minha mãe disse que sou louca de aceitar um emprego sem conhecer as crianças. Mas vamos ver”, afirmou Christina.

Na era da comunicação instantânea, o anúncio criou vida própria, chegando a diversos blogs, fóruns de discussão, caixas e e-mail e inspirando um artigo do “New York Times”.

Comissão vai discutir mudanças no sistema de recursos do processo penal brasileiro

Nesta terça-feira (2), a comissão de juristas criada no Senado para propor um novo Código de Processo Penal (CPP) realiza a sua terceira reunião. Na pauta, o sistema recursal brasileiro. A proposta a ser discutida será apresentada pelo coordenador da comissão, Hamilton Carvalhido, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A reunião está marcada para as 9h na sala 13 da Ala Alexandre Costa.

A proposta a ser debatida pela comissão tem por meta racionalizar, agilizar e modernizar todo o sistema de recursos no âmbito do Judiciário. O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) é considerado defasado pelos especialistas.

A comissão tem prazo até 31 de janeiro do próximo ano para finalizar os trabalhos. Ela deverá apresentar um anteprojeto que, após os debates legislativos, será transformado em projeto de lei instituindo o novo Código deProcesso Penal.

Para Fabiano Silveira, consultor legislativo do Senado e que integra o colegiado, os trabalhos estão "muito produtivos e caminham dentro do cronograma previamente traçado". A comissão externa é composta por nove especialistas escolhidos por critérios técnicos e destaque profissional nas áreas da magistratura, judicial, policial e do Ministério Público. Eles não vão receber qualquer remuneração do Senado pelos serviços prestados.

A reforma do Código também está sendo tratada na Câmara dos Deputados por meio da análise de projeto de lei enviado ao Congresso pelo Poder Executivo (PL 4.206/01).O projeto elimina pontos do CPP em que há fragmentação, duplicidade e demora de atos.

Agência Senado.

Rádio Senado discute pensão alimentícia para filhos maiores de 18 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no dia 18 de agosto, o não-cancelamento automático da pensão alimentícia quando o filho completa a maioridade. Na próxima terça-feira (3), às 8h30, o advogado especialista em Direito Civil Alexandre Labônia irá explicar as mudanças decorrentes da decisão judicial aos ouvintes da Rádio Senado. A entrevista faz parte do programa O Senado é Mais Brasil, apresentado por Marco Antônio Reis.

Para comemorar a Semana do Idoso, parlamentares e especialistas participam do quadro Entrevista Especial do programa Conexão Senado, que vai ao ar às 12h desta segunda-feira (1º), e opinam sobre os avanços oriundos do Estatuto do Idoso, o papel do Congresso e outros pontos relacionados ao tema. O debate precede a sessão especial a ser realizada no dia seguinte, por iniciativa do presidente da Subcomissão do Idoso, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO).

Com talento consagrado no exterior, o músico Tico da Costa se apresenta no programa Escala Brasileira, levado ao ar amanhã (30), às 20h. Ele foi um dos raros brasileiros a tocar no famoso Blue Note Jazz Club, em Nova Iorque. Além das canjas e músicas, como Methamorphosis, com participação de Philip Glass, o potiguar também fala sobre a vida e a carreira, reconhecida, inclusive, pela crítica do jornal The New York Times.

Agência Senado.

China vai dedurar na TV quem atravessa a rua fora da faixa

Iniciativa quer envergonhar pedestres que não seguem regras.
Fotos dos 'fora da lei' irão parar na televisão e nos jornais.

A polícia de Shangai, na China, vai divulgar em jornais e na TV imagens de pedestres que não seguem as leis de trânsito. Segundo informações da imprensa local, essa é uma tentativa de envergonhar aqueles que não obedecem às regras.

Pedestres, ciclistas e motociclistas que forem flagrados em contravenções serão fotografados em alguns cruzamentos da cidade. De acordo com o “Shangai Daily”, essas fotos serão publicadas em colunas específicas do jornal ou em programas de TV com conteúdo da polícia.

A iniciativa, ainda sem data para ser colocada em prática, foi bastante criticada por advogados. Eles dizem que a humilhação pública é excessiva para aqueles que atravessam fora da faixa, por exemplo, e ameaçam abrir processos contra a polícia. “É um princípio da lei que a punição seja compatível com a gravidade do crime”, disse o advogado Liu Chunquan.

Pedestres que não seguem regras de trânsito são bastante comuns em cidades chinesas, onde o tráfego é muito carregado. A polícia de trânsito registrou 7,78 milhões dessas violações nas ruas de Shangai nos primeiros oito meses de 2008, segundo o jornal.


G1.

Cuba julga roqueiro por 'periculosidade social'

Gorki Aguila é um crítico do governo da ilha.
Ele pode pegar até quatro anos de prisão.

O cantor cubano de punk-rock Gorki Aguila é levado pela polícia para seu julgamento, em Havana, nesta sexta-feira (29). Aguila, um feroz crítico do governo comunista, está sendo julgado por 'periculosidade social pré-delitiva' e pode pegar pena de até quatro anos de prisão. Ele foi preso na segunda-feira, pouco depois de a sua banda, que se chama Porno para Ricardo, ter terminado a gravação de um novo álbum. (Foto: Javier Galeano/AP)

G1.

'Gangue do Ursinho Pooh' é presa após assaltos no Japão




Estudante universitário fantasiado assaltou duas pessoas em Tóquio.
Ele e dois amigos alegam que estavam 'sem roupas limpas'.

O Ursinho Pooh, um dos personagens de maior sucesso da Disney, foi parar atrás das grades no Japão. A polícia de Tóquio prendeu o estudante universitário Masayuki Ishikawa, de 20 anos, que atacou e assaltou duas pessoas enquanto estava fantasiado de Pooh.

Outros dois integrantes da 'gangue do Ursinho Pooh' foram presos: um deles vestia uma roupa de pantera e o outro, uma fantasia de Mickey Mouse. De acordo com o jornal japonês Mainichi Shimbun, os três disseram à polícia que estavam usando as fantasias porque não tinham mais roupas limpas para vestir.

'Pooh' alega que só resolveu agredir as duas vítimas porque elas ficaram 'encarando' sua fantasia. "É incomum ver pessoas vestidas assim nas ruas, então naturalmente algumas pessoas ficaram olhando para eles", afirmou o policial responsável pela prisão.

No total, os criminosos roubaram cerca de US$ 160 (o equivalente a R$ 250). Os três indiciados passaram a noite na delegacia - vestindo as fantasias - e foram liberados no dia seguinte.

G1.

Atividades marcam celebração do Dia do Desaparecido

Sob o lema "América Latina exige: Nunca Mais Desaparecimento Forçado", organizações celebram Dia do Desaparecido, comemorado no dia 30 de agosto. Segundo dados do Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários da Organização das Nações Unidas, há 41.257 casos pendentes em 78 países.

Entre novembro de 2006 e novembro de 2007, o Grupo de Trabalho transmitiu 629 novos casos de desaparecimento forçado a 29 governos. No último informe do Grupo, entre os dez países com piores casos de desaparecimentos sem solução, cinco pertenciam à América Latina: Argentina (3.303), Guatemala (2.899), Peru (2.368), El Salvador (2.270) e Colômbia (957). Em julho deste ano, o Grupo estudou 290 novos casos, além de informações sobre casos já admitidos em 31 países.

Adital.

Pesquisa mostra perfil de consumidor que compra produtos falsificados

Brasília - O consumidor brasileiro que compra produtos falsificados não só tem consciência do que ele compra e dos riscos e prejuízos da pirataria, bem como sabe da sonegação de impostos que o comércio desses bens envolve e da associação desse tipo de comércio ao crime organizado. Quem compra produtos piratas, ao ser questionado sobre o porquê de sua atitude, já tem prontos todos os argumentos para justificar a sua opção.

As constatações fazem parte de pesquisa realizada pelo Instituto Akatu, em parceria com a Microsoft, sobre a relação do consumidor com a pirataria. O estudo foi apresentado hoje (29), em Brasília, no Ministério da Justiça.

Os principais argumentos apresentados pelos consumidores na pesquisa foram o melhor custo benefício - já que os preços são mais baixos - a desconfiança sobre a destinação dos impostos pagos em caso de produtos originais, a opinião de que artistas e fabricantes já são ricos demais e não são prejudicados pela venda de CD's e DVD's piratas, além da intenção de ajudar o camelô que vende os produtos.

Agora, o estudo vai servir de base para mudanças nas ações do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual. O presidente do conselho e secretário-executivo do ministério, Luiz Paulo Barreto, explicou que, além da repressão que já é feita contra o comércio de produtos piratas, o governo vai focar suas ações na conscientização sobre a questão ética envolvida no consumo de falsificados.

“Nós precisamos, ainda, envolver o consumidor e conscientizá-lo desse malefício para que qualquer campanha tenha êxito e reverta esse quadro no Brasil”, afirmou. De acordo com ele, enquanto houver demanda, vai sempre existir alguém vendendo produtos pirateados.

A pesquisa traz várias orientações para novas campanhas. Inicialmente, o tema tratado não deve ser diretamente a pirataria, uma vez que a população não se interessa por esse tema especificamente. O ideal seria tratar da ética de forma mais abrangente, ressaltando o impacto que pequenas ações, ainda que aparentemente isoladas, podem ter na sociedade, como a falsificação de carteiras de estudante ou dar uma “caixinha” para um guarda.

Além disso, sugere-se evitar um tom acusatório e convidar o consumidor a mudar suas atitudes, mostrando que a permissividade dos brasileiros está passando da conta e criando uma imagem de um povo desonesto e, muitas vezes, violento.

Barreto ressaltou que também é preciso atuar para mudar a imagem do governo, a fim de dar mais confiança às pessoas quanto à aplicação dos impostos pagos no consumo.

Agir no aspecto econômico também é importante, fazendo com que a indústria ofereça opções de menor custo, para permitir à população de baixa renda o acesso ao consumo.

Para o representante da indústria de softwares no Conselho Nacional de Combate à Pirataria e coordenador do Grupo de Trabalho Anti-Pirataria da Associação Brasileira das Empresas de Softwares (Abes), Emílio Munaro, essa é uma ação possível e necessária.

Um exemplo que ele cita de ação bem sucedida é a chamada MP do Bem, editada em 2006, que possibilitou a venda de computadores com incentivo fiscal, fazendo os preços baixarem. “Só no ano passado, nós tivemos uma injeção de mais de 13 milhões de novas máquinas no mercado; neste ano, se espera uma injeção de 14 milhões de novas máquinas”, informou.

No entanto, Munaro disse que só o governo baixar impostos não é o suficiente. “É importante também que as empresas possam levar esse impacto desse benefício até a ponta final, que é o usuário, para que ele possa ter a vantagem de adquirir um produto num custo mais baixo”, defendeu.

Segundo números do Ibope, em 2006, cerca de 75% da população consumia produtos pirateados. Entre pessoas de 16 a 24 anos, esse índice chegava a 81%. Em todo o mundo, a pirataria movimenta cerca de US$ 522 bilhões, contra US$ 360 bilhões movimentados pelo narcotráfico. Os produtos mais falsificados são CDs, DVDs, roupas, calçados, óculos, programas para computador e medicamentos.

No Brasil, a estimativa do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco) é de que, por ano, R$ 30 bilhões deixem de ser arrecadados em impostos. Dados da Universidade de Campinas (Unicamp) indicam que dois milhões de postos de trabalho deixam de ser criados no mercado formal, devido à prática do comércio ilegal.

Agência Brasil.

Lula envia ao Congresso projetos de lei prevendo a criação de 13.492 cargos públicos

Brasília - Os 19 projetos de lei assinados hoje (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e encaminhados ao Congresso Nacional prevêem a criação de 13.492 cargos públicos, sendo 12.095 via concurso público e 1.397 funções gratificadas ou comissionadas, conforme estimativa do Ministério do Planejamento. Para que os postos sejam criados é preciso a aprovação do Legislativo.

Do total de cargos previstos, 5 mil são para a Polícia Federal (PF), 1 mil para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), 360 para o Ministério da Agricultura e 240 para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), de acordo com estimativa do Planejamento.

Outros órgãos que poderão ter o quadro de pessoal ampliado são os Ministérios da Fazenda, da Saúde e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Além dos projetos de lei, o presidente Lula assinou também duas medidas provisórias que reajustam os salários de cerca de 300 mil servidores públicos.

As MPs e as mensagens de encaminhamento dos 21 projetos de lei, sendo 19 para criação de postos, serão publicadas em uma edição extra de hoje do Diário Oficial da União.

BBC Brasil.

Batedor de carteiras é banido de Londres

Um homem que costumava furtar dinheiro e objetos pessoais de passageiros de trens foi banido de Londres.

Peter Abbott, de 46 anos, não poderá entrar na cidade nos próximos dois anos. Ele também foi condenado a seis meses de prisão, mas a sentença acabou sendo suspensa.

A juíza Deborah Champion determinou que Abbott permaneça na casa de seu pai, em Liverpool, e participe de um programa de reabilitação de usuários de drogas.

"Isso vai impedir que você venha às estações de trens de Londres para roubar", disse ao réu a juíza Deborah Champion.

Nas calças

Abbot foi preso em abril com 280 libras (cerca de R$ 835) escondidas nas calças. Segundo autoridades britânicas, ele costumava embarcar em trens para furtar objetos guardados nos bagageiros.

Em 10 de abril, uma câmera de vigilância interna flagrou Abbot furtando um casaco e 685 libras (aproximadamente R$ 2,04 mil) de um passageiro em um trem que havia partido da Estação de Waterloo, no centro da capital britânica.

Quatro dias depois, Abbott foi parado pela polícia. Com ele foram encontrados cartões de crédito e uma carteira furtados de um homem na estação de Euston, além do dinheiro que ele escondia nas calças.

Segundo a Justiça, Abbott já tem outras 44 condenações prévias.

BBC Brasil.

Autorizada a interrupção de gestação de anencéfalo

Moradora de Porto Alegre de 39 anos obtém direito de colocar fim à gravidez enquanto tema ainda é discutido no STF

Em meio à discussão do tema no Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) autorizou a interrupção da gravidez de uma porto-alegrense por anencefalia. A decisão da 3ª Câmara Criminal, divulgada ontem, levou em consideração a constatação médica de que os bebês que nascem sem cérebro não sobrevivem fora do útero da mãe.

Moradora da Vila Ipiranga, a mulher de 39 anos tem nome mantido em segredo. Em 25 de junho, ela havia ingressado com pedido de interrupção da gravidez por indicação médica e com concordância do marido. A solicitação foi negada em 4 de julho sob a alegação de impossibilidade jurídica.

Em 11 de julho, ao completar 28 semanas de gestação, ela ingressou com recurso no TJ, que autorizou a interrupção na quinta-feira. Ela está prestes a completar nove meses.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador José Antonio Hirt Preiss, avaliou que há uma lacuna no Código Penal ao prever a interrupção da gravidez apenas em caso de risco à vida da mãe ou estupro. No caso da anencefalia, o magistrado citou bibliografia médica que atesta a inviabilidade da vida extra-uterina, entendendo que a interrupção não é crime.

O procurador da República Luciano Feldens, professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica (PUCRS), apoiou a decisão do Tribunal de Justiça, por se tratar de uma vida inviável fora do útero.

– A única possibilidade de se respeitar todas as posições, inclusive as religiosas, é não obrigar alguém a levar adiante uma gestação dessas. Aí, não se está obrigando a pessoa a ter a gravidez, como fez o Tribunal, mas retirando a obrigatoriedade de levar a gestação ao final – avalia Feldens.

Jair Krischke, conselheiro do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, também manifestou concordância.

– Não entendo o motivo de tanta polêmica se a ciência médica não tem solução para o problema e uma vez que praticamente todos os bebês morrem minutos após o nascimento.

No STF, a ação judicial que pede a liberação da interrupção da gravidez em caso de feto com anencefalia deve ser julgada até novembro. Na próxima semana, haverá nova audiência pública sobre o assunto.

Zero Hora.

Trabalho escravo: 40 são encontrados em área da Petrobras - O Globo Online

Trabalho escravo: 40 são encontrados em área da Petrobras - O Globo Online

Inscrições abertas para mestrado na UFRJ

RIO - O Instituto Coppead de Administração da UFRJ está com inscrições abertas para seu programa de Mestrado, um dos 100 melhores do mundo segundo o ranking do jornal inglês Financial Times. O Mestrado em Administração do Coppead segue os modelos full time MBA das maiores escolas de negócios dos Estados Unidos e da Europa. O programa é gratuito, com duração de dois anos. As inscrições terminam dia 29 de agosto. Mais informações: atendimento@coppead.ufrj.br ou (21) 2598-9800.

Julgamento do pai e madrasta de Isabella só deve acontecer no ano que vem, diz promotor - O Globo Online

Julgamento do pai e madrasta de Isabella só deve acontecer no ano que vem, diz promotor - O Globo Online

Dor emocional 'dura mais que dor física', diz estudo

Evolução do córtex cerebral tornaria memória de dor social mais 'vívida', dizem cientistas.

- Experiências emocionalmente dolorosas sobrevivem mais tempo na memória que a dor física, afirmaram psicólogos americanos.

O estudo da Universidade Purdue, em Indiana, foi feito com base em respostas de voluntários, todos universitários, sobre os eventos dolorosos que eles tinham vivenciado nos últimos cinco anos.

Primeiro, eles foram estimulados a recordar dores físicas e emocionais que haviam vivenciado. Depois, foram submetidos a um difícil teste mental, partindo do princípio de que quanto mais dolorosa a lembrança da experiência, pior o desempenho nos testes.

O resultado sugeriu que as lembranças de dores emocionais eram muito mais vívidas que as outras. Nos testes, as pessoas que recordaram de dores físicas se saíram melhor.

Social evolução

Em um artigo na revista médica Psychological Science, os cientistas disseram que é muito mais difícil reviver a dor física que relembrar dores "sociais".

Zhansheng Chen, que liderou a pesquisa, disse que a razão provavelmente está relacionada à evolução do córtex cerebral, que processa pensamentos complexos, percepção e linguagem.

"Isto certamente melhorou a capacidade dos humanos de criar e se adaptar, de se relacionar em grupos e com grupos, comunidades e culturas, e de responder à dor associada às interações sociais", afirmou o pesquisador.

"Entretanto, o córtex cerebral também pode ter tido um efeito não-intencional de permitir aos humanos reviver, re-experimentar e sofrer a dor social."

Os pesquisadores agora pretendem repetir o experimento com pessoas mais velhas, com maior probabilidade de ter suportado dor crônica.

O psicólogo infantil Michael Hughesman concorda que é possível que a dor emocional seja processada em uma parte do cérebro diferente da que processa a dor física, e que por isso a 'duração' da dor seja diferente nos dois casos.

"Há algo de intangível em relação ao dano emocional. Com a dor física, você pode ver a ferida, mas no abuso emocional normalmente há temor e ansiedade remanescentes", afirmou.

"Se alguém no parquinho da escola diz que vai te pegar após a aula, você tende a ficar ansioso e com medo, mais que se alguém simplesmente chegar e bater em você.

BBC Brasil.

Estadao.com.br :: Geral :: Homem se mata após manter ex-mulher e filho reféns por 17 h

Estadao.com.br :: Geral :: Homem se mata após manter ex-mulher e filho reféns por 17 h

Mãe é condenada nos EUA por matar bebê no microondas




Um tribunal em Dayton, no Estado americano de Ohio, condenou uma mulher por matar sua filha de um mês ao colocá-la dentro de um forno de microondas.

China Arnold, 28, não demonstrou emoção quando o júri anunciou o veredicto, limitando-se a baixar o olhar.

Segundo a promotoria, Arnold matou a filha, Paris Talley, em 2005, depois de uma briga com o namorado.

Na terça-feira, o tribunal decidirá se ela deve enfrentar a pena de morte.

A polícia disse que o bebê sofreu graves queimaduras internas mas seu corpo não apresentava marcas externas.

DNA

Os promotores do caso disseram que foi encontrado DNA do bebê dentro do forno de microondas do apartamento de Arnold.

A companheira de cela da ré disse no tribunal que Arnold confessou para ela que colocou a filha dentro do microondas e ligou a máquina, porque temia que o namorado a deixasse se descobrisse que não era o pai da criança.

Os advogados de defesa afirmaram que há evidências de que outra pessoa tenha sido responsável pela morte do bebê.

Um menino de oito anos testemunhou que viu um outro garoto entrar na cozinha de um apartamento próximo de sua casa, ouviu o microondas ser ligado e depois viu o bebê queimado dentro do forno.

Mas a mãe da suposta testemunha afirmou que sua casa fica longe do apartamento onde o bebê morreu e que não estavam no conjunto habitacional onde Arnold vive quando Paris Talley morreu.

BBC Brasil.

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Video da CPI do Sistema Carcerário!

Video da CPI do Sistema Carcerário!

Está pronto o vídeo da CPI do Sistema Carcerário. São dois Vts: um de 45 minutos e um de 27 (versão reduzida) que mostra a realidade atras das grades. Um vídeo chocante e verdadeiro!

Para ver clique aqui.


Com especial agradeçimento ao amigo e jurista Gerciel Gerson de Lima, por ter enviado as informações.

Sugestão de Livro - Funções do Direito Penal: Legitimação versus deslegitimação do sistema penal




Características:

Título: Funções do Direito Penal - Legitimação versus deslegitimação do sistema penal
Autor: Paulo de Souza Queiroz
3.ª edição – 144 páginas
Ano de Publicação: 2008
Categoria: Direito Penal
ISBN: 978-85-203-3313-6


Sinopse:

Esta obra trata de um dos temas mais importantes e controvertidos da política criminal contemporânea: que fins pode e deve perseguir o Estado por meio da pena ou, mais amplamente, do Direito Penal, ou seja, que legitimidade tem o Estado como monopólio organizado da força.
Para tanto, examina não só as teorias legitimadoras - absolutas, relativas, unitárias -, como as deslegitimadoras - abolicionismo penal e minimalismo radical -, concluindo no sentido da relegitimação do direito estatal de punir, em vista da necessidade social. Porém, decisivo para o controle racional da criminalidade é privilegiar intervenções estruturais, sobretudo para melhorar as condições de vida das populações marginalizadas.


Para ver o sumário clique aqui.

Artigo: Delitos contra el honor en el codigo penal argentino

El Código Penal de la Nación Argentina, contempla en su Título II, los Delitos contra el Honor, desde el Art. 109 al Art. 117. Estos delitos revisten características jurídicas especiales que justifican se los legisle como categoría propia.

Según Nuñez, “El honor (…) es la propia personalidad entendida como la suma de cualidades físicas, morales, jurídicas, sociales y profesionales, valiosas para la comunidad, atribuibles a las personas.”[1]

El honor, como bien jurídico protegido, tiene características muy especiales.

Es un bien de estimación relativa, ya que no todas las personas lo estiman de igual modo. Es un bien de naturaleza inmaterial, que puede ser considerado, desde dos puntos de vista: subjetivo y objetivo.

Según el punto de vista subjetivo, el honor es el juicio que cada uno de nosotros forma de sí mismo, la estimación propia que tiene la persona sobre sí misma. Sostiene Sebastián Soler, “el honor subjetivo puede ser considerado "como una autovaloración, como el aprecio de la propia dignidad, como el juicio que cada cual tiene de sí mismo en cuanto sujeto de relaciones ético sociales".[2]

Desde el punto de vista objetivo, el honor es considerado como la reputación, la valoración que los demás hacen de nosotros mismos a través de nuestra conducta real y aparente.

La ley argentina protege tanto al honor subjetivo como al objetivo. La protección al primer aspecto está más marcada en los delitos de injurias, en tanto que al segundo aspecto lo está más en los delitos de calumnias.

En la legislación internacional, también se protege al honor. Así, la Convención Americana sobre Derechos Humanos, Pacto de San José de Costa Rica, bajo el título "Protección de la honra y de la dignidad", dispone: “Art. 11°: 1- Toda persona tiene derecho al respeto de su honra y al reconocimiento de su dignidad". La Declaración Americana de Derechos y Deberes del Hombre, OEA, Bogotá 1948, ratifica en el Art. V la protección a la honra, la reputación personal y la vida privada y familiar.

Siendo universalmente reconocido que toda persona física, es titular de un honor, honra o crédito, toda persona puede ser víctima de esta clase de delitos. Y al respecto, no existe impedimento alguno (incapacidad, falta de edad legal, demencia, sordomudez, etc) para que el honor de una persona no sea tutelado.

Con relación a la calidad de sujeto pasivo de los muertos, el Código Penal no protege el honor como un derecho del cual sea titular un muerto, ni protege su memoria. Por lo tanto, sólo sería admisible la acción cuando la calumnia o injuria indirectamente afectara a una persona viva, (familiar de una persona fallecida), o cuando habiéndose dirigido contra una persona viva, fallecida ésta, la acción fuera continuada por sus sucesores.

Tipos Delictivos:

Según el Código Penal, existen dos formas delictivas contra el honor: injuria y calumnia.

La Injuria es la figura básica de los delitos contra el honor. “Art.110.- El que deshonrare o desacreditare a otro, será reprimido con multa de $ 1.500 a $ 90.000 o prisión de un mes a un año.”

La injuria viene así a ser el género y la calumnia la especie, de ahí que la pena contemplada sea menor.

La Calumnia según el Art. 109 del CP, es la “falsa imputación de un delito que dé lugar a la acción pública”, siendo reprimida con prisión de uno a tres años.

La diferencia básica entrela calumnia y la injuria, se encuentra en el hecho de la imputación deshonrante hecha por el acusado al ofendido.”Mientras en la injuria esa imputación no está tipificada, ya que puede constituir cualquier hecho, calidad o conducta deshonorante o desacreditadora, en la calumnia sí lo está, porque la imputación debe tener por contenido un delito que dé lugar a la acción pública”.[3]

-Delito de Injuria:

La injuria es, según el diccionario de la Real Academia Española, un “agravio o ultraje de obra o de palabra.”

La injuria es la ofensa genérica al honor ajeno.

Este delito tiene dos elementos bien diferenciados que hacen a su estructura típica. En la injuria, el elemento objetivo (honor objetivo) esta dado por la acción de deshonrar o desacreditar a una persona.

La deshonra, se manifiesta en el ataque a la propia valoración del honor o dignidad. El descrédito, esta dado por la ofensa a la estima que las demás personas tengan respecto de un sujeto, es decir su reputación.[4]

Por otro lado, el elemento subjetivo (honor subjetivo), esta dado por el dolo.

La persona que profirió la ofensa debe obrar dolosamente, debe poseer el conocimiento y la voluntad de cometer aquel hecho injurioso. Lo que se ha denominado animus injuriando. El sujeto activo, debe tener animo de ofender, de martirizar la reputación de la víctima. Debe actuar con designio, deshonrando o desacreditando a la persona victima de la ofensa.

Como es un delito formal, no requiere que el hecho efectivamente cause un daño material en el sujeto pasivo. El solo hecho de llegar a conocimiento de su destinatario o de un tercero, es suficiente para la configuración del tipo delictivo. El ofendido debe tomar conocimiento de la conducta, ya sea porque oye, ve o percibe la ofensa a su dignidad o a su decoro.

En el delito de injuria, existe la posibilidad de probar la verdad: oportunidad que tiene el sujeto activo de defenderse, alegando y probando que la imputación por él hecha es verdadera.

Esta prueba de la verdad, solo puede llevarse a cabo en tres casos taxativamente enumerados por el CP: “Art.111.- El acusado de injurias sólo podrá probar la verdad de la imputación en los casos siguientes:

1) si la imputación hubiere tenido por objeto defender o garantizar un interés público actual; 2) si el hecho atribuido a la persona ofendida, hubiere dado lugar a un proceso penal; 3) si el querellante pidiere la prueba de la imputación dirigida contra él.

En estos casos, si se probare la verdad de las imputaciones, el acusado quedará exento de pena.”

Si el sujeto activo saliera bien sucedido, se excluye la tipicidad del hecho injurioso, por ser verdadera la imputación.“La prueba de la verdad de la imputación por el querellado no justifica la injuria, pero se excusa al autor de la pena, porque ha obrado con arreglo a la verdad”.[5]

-Delito de Calumnia:

La calumnia definida en el Art. 109 del Código Penal, es “la falsa imputación de un delito que de lugar a la acción penal pública”.

El agente debe imputar a otra persona la practica de un hecho definido como crimen. Deber ser un hecho determinado, exacto, preciso, específico.

El delito posee dos elementos: objetivo y subjetivo. El primero, consiste en el hecho de atribuir a otra persona la comisión de un delito que de lugar a la acción pública. Tal cual lo dispuesto por la Cámara Civil de Primera Instancia de la ciudad de Mar del Plata, en fallo 2/4/63, JA, 1963-III-199, LL, 111-60, “sólo requiere que se trate de un delito que, con arreglo a la ley, es perseguible por acción pública de oficio.”

Este elemento, refiere a la falsedad objetiva y se configurará cuando el hecho delictuoso no se ha cometido, o cuando no lo ha cometido la persona a quien se lo imputa.

El elemento subjetivo es el dolo. El sujeto que imputa ese hecho debe actuar a conciencia de su falsedad, con intención directa de atribuir a la victima la practica del hecho típico sabiendo que no es verdadero lo que esta atribuyendo y de que tal imputación ofende la honra ajena.

El delito de calumnia, se consuma cuando realizada la conducta mediante la palabra escrita, oral, gestual, o simbólica, otra persona que no es la victima, toma conocimiento de la imputación vertida por el ofensor.

Figura especiales:

1-Calumnias e Injurias Encubiertas: Se trata de calumnias o injurias que no son proferidas expresa o directamente. Y al no ser manifiestas, son dudosas en su existencia.

Son ofensas que no se infieren abierta o directamente. Son afirmaciones dudosas, de doble sentido, que no evidencian la intención directa de ofender. Pueden valerse de detalles o circunstancias de los cuales puede deducirse a quien van dirigidas.

El Art. 112 del CP, sostiene que el autor de“calumnia o injuria equívoca o encubierta que rehusare dar en juicio explicaciones satisfactorias sobre ella, sufrirá del mínimum a la mitad de la pena correspondiente a la calumnia o injuria manifiesta.”

El carácter dudoso de la conducta desaparece si antes de la sentencia definitiva, en cualquier momento de juicio, el reo responsable da una explicación satisfactoria para el ofendido, o en su defecto, para el juez, sobre el sentido de su expresión o de su acto.[6] Este delito sólo puede tipificarse si el acusado se rehúsa a dar explicaciones acerca de su expresión.

2-Injurias cometidas por medio de la prensa: Existen dos figuras contempladas por el CP: la primera se refiere al hecho de un tercero diferente del agresor, hacer público o reproducir las imputaciones hechas a otra persona, victima. En eso caso, este tercero, recibirá la misma pena que el autor de las ofensas. (Art.113 CP)

La otra figura contemplada por el Art. 114 CP, es la de propagar por medio de la prensa, la ofensa vertida por el ofensor. Cuando persona diferente del ofensor, conociendo de la falsedad de la imputación, propala o divulga la imputación por medio de la prensa, es decir, hay publicidad de la ofensa. En este caso, los autores, recibirán las mismas penas que el ofensor real, y siempre que exista la solicitud de la víctima, el juez puede ordenar a estos publiquen en la prensa, a costa del culpable, la sentencia o la satisfacción.

“El código prevé un modo especial de reparación para este delito, que consiste en la publicación de la sentencia o satisfacción en los respectivos impresos o periódicos, a pedido del querellante”.[7] Es una medida reparadora del honor del ofendido por una injuria o calumnia propagada por medio de la prensa.

3-Injurias proferidas ante los Tribunales: El Art 115 CP, establece: “Las injurias proferidas por los litigantes, apoderados o defensores, en los escritos, discursos o informes producidos ante los tribunales y no dados a publicidad, quedarán sujetas únicamente a las correcciones disciplinarias correspondientes.“

En tal sentido, la Cámara Nacional de Apelaciones en lo Correccional y Criminal de la Capital Federal dispuso: “Las declaraciones y opiniones emitidas en el juicio, no son reprochables penalmente, salvo que el motivo de sus expresiones se relacionen -extra interroguer judi- con el puro propósito de ofender y calumniar.” CP0000 SN 17380 RSD-10-93 S 11-2-93- Juez Andrin (SD) Carátula: “Cautelar Oscar Raul s/ Calumnias e Injurias.”

4-Injurias Recíprocas: El Código Penal, en su Art. 116, trae la posibilidad de declarar exentas de pena a las dos partes o algunas de ellas, en el caso de que las injurias sean reciprocas. Se pueden dar dos casos: que el ofendido, de forma reprobable, haya provocado directamente la injuria proferida por el ofensor; o que haya una respuesta inmediata por parte del ofendido, que consista en otra injuria. En estos casos, el juez puede declarar la extinción de las penas de ambos o de uno de ellos.

5-Retractación: “Art.117.- El culpable de injuria o calumnia contra un particular o asociación, quedará exento de pena, si se retractare públicamente, antes de contestar la querella o en el acto de hacerlo.”

La retractación, consiste en la oportunidad que tiene el ofensor de retirar las ofensas, de desdecirse. Y justamente quedara exento de la pena, ya que con el acto estará de cierta manera, reparando el daño causado a la víctima, por eso se extingue el derecho de punir.

El derecho de réplica, rectificación o respuesta se encuentra también contemplado en el Art. 14.1 de la Convención Americana de los Derechos Humanos.

En ese sentido, el fallo “Ekmedjian, Miguel A. C/ Sofovich, Gerardo y otros- CSJN 07/07/1992),sostuvo que “el tipo de información que da origen al derecho de rectificación o respuesta es aquel que se refiere directamente al presunto afectado o, al menos, lo alude de modo tal que resulte fácil su individualización.”

“El derecho de réplica implica el permitir la respuesta o rectificación al directamente aludido y (...) conforme a la índole del derecho de respuesta o rectificación, éste sería un derecho de la personalidad o personalísimo, lo que involucra en su titularidad a un determinado sujeto -persona física- y excluye a los de carácter difuso o colectivo.”

“(...)En el análisis valorativo del denominado "derecho de respuesta", se encuentra en juego(...) la adecuada protección de la dignidad, la honra, los sentimientos y la intimidad del común de los hombres.”

6-Acción Penal: Por último, cabe acotar, que la acción penal en los delitos contra el honor es de instancia privada.

Es interesante destacar el fallo de la Cámara Nacional de Apelaciones en lo Correccional y Criminal de la Capital Federal: “Tratándose de calumnias e injurias consumadas en la Provincia y en Capital Federal, deben ser investigadas por los jueces del lugar en que aparecen cometidos los delitos (...) Por la naturaleza de la acción penal, no corresponde la remisión de los autos al declararse la incompetencia, pues su ejercicio ante quien corresponda, pertenece al ofendido. CON Art. 102/ CON Art. 67 Inc. 11 CP0000 SN 17637 RSI-170-93 I 16-9-93 CARATULA: LOPEZ Germán s/ CALUMNIAS E INJURIAS.”

[1] Nuñez Ricardo C., Manual de Derecho Penal, parte especial, 2da. Edición actualizada por Victor F. Reinaldo, Ed. Marcos Lerner, año 1999

[2] Conf. Sebastián Soler; Tratado de Derecho Penal Argentino, T. III, Pág. 202. Ed. TEA,.

[3] Conf. Nuñez Ricardo C., Manual de Derecho Penal, parte especial, 2da. Edición actualizada por Victor F. Reinaldo, Ed. Marcos Lerner, año 1999.

[4] . Dayenoff David Elbio, Código Penal comentado, pág. 264, Ed. a-Z, año 2000

[5] Conf. Nuñez Ricardo C., Manual de Derecho Penal, parte especial, 2da. Edición actualizada por Victor F. Reinaldi, Ed. Marcos Lerner, año 1999.

[6] Conf. Nuñez Ricardo C., Manual de Derecho Penal, parte especial, 2da. Edición actualizada por Victor F. Reinaldi, Ed. Marcos Lerner, año 1999

[7] Conf. Dayenoff David Elbio, Código Penal comentado, pág. 277, Ed. a-Z, 2000.


Maria Eugenia Gil, Advogada/AR, Advogada formada na UNC (Universidad Nacional de Córdoba, Argentina), Procuradora formada na UNC (Universidad Nacional de Córdoba, Argentina), Especialista em Direito Penal Econômico, UES21 (Universidad Empresarial Siglo 21, Córdoba, Argentina), Cursando Especialização em Direito Penal Econômico e Europeu, no IBCCRIM e Instituto de Ciências Criminais da Universidade de Coimbra

GIL, Maria Eugenia. Delitos contra el honor en el codigo penal argentino. Disponível na internet www.ibccrim.org.br 29.08.08.

Palestra - António Manuel Hespanha

Artigo: Tipos penais aberto

A doutrina, com apoio no entendimento de Hanz Welzel , indica a existência de tipos fechados e de tipos abertos na legislação penal. Os primeiros apresentam descrição completa do modelo de conduta proibida, bastando ao intérprete, na adequação do dispositivo legal ao comportamento humano, verificar a simples correspondência entre ambos. Já os abertos, em razão da ausência de descrição ou de descrição incompleta, transferem ao intérprete a tarefa de tipificar cada conduta, valendo-se, para tanto, de elementos não integrantes do tipo.

Assim, por exemplo, enquanto a ação dolosa é integralmente descrita no homicídio e na lesão corporal, as modalidades culposas estão apenas previstas como homicídio culposo e lesão corporal culposa (v. Código Penal, arts. 121 e 129, caput; e 121, § 3º e 129, § 6º).

Os tipos culposos, para o criador da Teoria Finalista da Ação, são sempre abertos, pois precisam ser completados pela norma geral que impõe a observância do dever de cuidado (cf. "Culpa e delitos de circulação", artigo publicado na Revista de Direito Penal , Rio de Janeiro, 1971, vol. 3, pg. 23).

Segundo Welzel , "enquanto que, para outros fatos delituosos, suficientemente definidos ou fechados, a realização do fato previsto em lei implica no caráter antijurídico dessa realização, de forma que basta ao juiz comprovar a realização do fato previsto em lei para concluir por sua ilegitimidade, deve o juiz, diante das definições abertas dos crimes culposos, assumir parte do papel do legislador, vale dizer, deve determinar a própria ação delituosa, relegada `a imprecisão pela definição legal".

A observação do grande penalista induziu nossos juristas a afirmar que os tipos dolosos são fechados, enquanto os tipos culposos são abertos (Heleno Cláudio Fragoso , na atualização dos "Comentários ao Código Penal" de Nélson Hungria - Forense, 5ª ed., 1978, vol. I, Tomo II, pg. 553 - assinala que "determina-se, portanto, a tipicidade dos crimes culposos com a transgressão das normas que fixam, nas circunstâncias do fato concreto, o dever de cuidado, atenção ou diligência, para evitar danos a bens ou interesses jurídicos de tercerios. O tipo dos crimes culposos é aberto, ou seja, nele não se apresenta, por completo , a descrição da conduta típica, que deve ser determinada pelo juiz".

Para Damásio E. de Jesus , "ao contrário do que ocorre em relação aos tipos dolosos, em que é suficiente o processo de adequação típica para ser resolvido o problema da tipicidade do fato, nos crimes culposos o tipo é aberto (...) o juiz, então, tem de estabelecer um critério para considerar típica a conduta" - cf. "Direito Penal, Saraiva, 19ª ed., 1º Vol., 1995, pgs. 253 e 254. No mesmo sentido, Júlio Fabbrini Mirabete - "Manual de Direito Penal", Atlas, 8ª ed., 1994, pg. 142).

Uma atenta pesquisa na legislação brasileira, entretanto, permite concluir que nem todos os tipos culposos são abertos.

Na receptação culposa (art. 180, § 1º), o legislador afastou-se da fórmula genérica ao incluir no tipo o comportamento considerado descuidado: "Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso. "Este tipo culposo está completo, com a descrição integral da conduta, não podendo o intérprete considerar típico o comportamento que não se ajuste a uma das hipóteses previstas, inobstante configurada a culpa.

Não é a única exceção. Na lei de Tóxicos pode ser constatada a existência de um tipo culposo contendo a descrição da conduta: "Prescrever ou ministrar, culposamente, o médico, dentista, farmacêutico ou profissional de enfermagem substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, em dose evidentemente maior que a necessária ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar" (art. 15 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976).

O tipo aberto não indicaria as duas formas possíveis de cometimento da infração: prescrever ou ministrar a substância em dose evidentemente maior que a necessária; ou regulamentar (em nosso livro de "Tóxicos", Jalovi, 2ª ed., 1982, pgs. 70 e 71, apresentamos um comentário mais extenso a respeito deste tipo culposo).

Por outro lado, nem todos os tipos dolosos são fechados. A fórmula descritiva, comum nessas modalidades de infrações penais, não foi utilizada em vários tipos do Código Penal e da legislação especial. Ao incriminar o adultério, por exemplo (art. 240), o legislador não descreveu o comportamento típico, limitando-se a prever: "Cometer adultério".

Em cada ação penal o juiz deverá completar o tipo, definindo o adultério de acordo com o seu entendimento. Dois são os conceitos de adultério na jurisprudência, segundo anotam Celso e Roberto Delmanto : 1º - É a conjunção carnal extraconjugal; 2º - Basta o encontro do casal em lugar e situação que autorizem supor, necessariamente, a prática do delito. Cf. "Código Penal", Renovar, 3ª ed., 1991, pg. 384.

O mesmo ocorre nos tipos dos artigos 124 a 127 ("provocar aborto"); 137 ("participar de rixa") ; 233 ("praticar ato obsceno"), etc. Em todos eles, o intérprete deverá fechar o tipo, ao indicar o seu entendimento a respeito de aborto, rixa e de ato obsceno.

A existência de tipos aberto dolosos já foi registrada por Damásio E. de Jesus ao indicar que são casos de crimes de tipo aberto: a - os delitos culposos; b - os crimes omissivos impróprios; c - delitos cuja descrição apresenta elementos normativos (ob. cit., pg. 194).

Conclui-se, portanto, que os tipos penais podem ser classificados em abertos e fechados, como propôs Welzel . Mas a afirmação de que todos os tipos dolosos são fechados e todos os modelos culposos são abertos, se válida para o Direito Penal da Alemanha, não se ajusta integralmente à nossa legislação.

Sérgio de Oliveira Médici

MÉDICI, Sérgio de Oliveira. Tipos penais abertos. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.30, p. 02, jun. 1995.

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