terça-feira, 1 de julho de 2008

Trauma após crime afeta trabalho

Comum em países com conflitos de guerra, o TEPT (transtorno de estresse pós-traumático) desponta no Brasil com o aumento da violência urbana -e tem seus reflexos vistos no ambiente profissional.

O transtorno pode desenvolver-se após o indivíduo ser vítima de um situação violenta, como um assalto, um seqüestro-relâmpago ou a perda de um parente por homicídio.

Quem apresenta o TEPT pensa constantemente na situação violenta vivida, procura se isolar e fica em estado permanente de vigilância.

Em casos crônicos, quando os sintomas permanecem por mais de seis meses, o problema pode impedir a realização de atividades cotidianas, como as obrigações profissionais.

"Esses casos costumam ser confundidos com síndrome do pânico, depressão, transtorno obsessivo-compulsivo ou abuso de álcool e de outras drogas", comenta Marcelo Feijó, psiquiatra da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

Transtorno mental

Segundo Feijó, 25% dos pacientes em tratamento no ambulatório do Departamento de Psiquiatria da Unifesp estão em licença médica ou aposentados por invalidez.

O médico faz parte da equipe da universidade que divulgou um estudo sobre o tema no fim de semana passado, durante o 1º Simpósio Internacional de Saúde e Violência Mental.

Para o levantamento, o Ibope entrevistou 3.000 pessoas na cidade de São Paulo entre junho e dezembro de 2007.

Entre os pesquisados, 63% disseram já ter passado por uma situação de violência.

Do total, 6% sofrem de algum transtorno mental em conseqüência da violência. Isso equivale a 650 mil dos mais de 10 milhões de moradores da capital paulista. Cerca de 15% deles (97 mil pessoas) estão em estado clínico grave.

Doença do trabalho

Segundo o Ministério da Previdência Social, caso o TEPT tenha se desenvolvido a partir de uma situação de violência ocorrida no ambiente profissional, o empregado tem o direito de ser afastado com auxílio-doença em função de acidente de trabalho. Ao término do afastamento, ele tem estabilidade de um ano no emprego.

Mas, se o transtorno teve origem fora do ambiente de trabalho, o funcionário pode ser afastado recebendo auxílio-doença, mas sem a garantia de permanecer na firma após o retorno às suas funções.

A tesoureira de banco C., 32, teve complicações psicológicas e físicas após a gerente da instituição em que trabalhava ter sido seqüestrada junto com o marido. A profissional teve de retirar do cofre o dinheiro que seria usado para o resgate.

Ela conta que o trauma a levou a ter depressão, desmaios e síndrome do pânico. Após recorrer ao sindicato da categoria, seu caso foi considerado doença do trabalho.

C. passa por tratamento psiquiátrico e psicológico, além de ginecológico -o trauma afetou seu sistema hormonal.

"Tive depressão profunda, me isolei", conta ela, que está em processo de reabilitação no banco para tentar retornar às suas funções normais.


Folha de São Paulo.

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