sábado, 12 de julho de 2008

Telelista tem obrigação de conferir números em seus anúncios

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Chapecó que condenou a Telelistas Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil em benefício de Hélio José Roveda, por erro de publicação em lista telefônica. Em 2003, o número residencial de Roveda foi divulgado em um anúncio de restaurante da cidade publicado no Telelistas. A partir disso, o assinante não teve mais sossego, com ligações diárias – inclusive no período noturno – para sua casa com pedidos de informações sobre cardápio e outros assuntos ligados ao mundo gastronômico. A empresa editora alegou que não cometeu nenhum equívoco, pois o anúncio do restaurante foi publicado conforme as informações que lhe foram passadas. Para o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, entretanto, a empresa é responsável pelas informações que presta ao público, sobretudo quando essas não estão de acordo com a realidade. "Estar-se-ia prestigiando a irresponsabilidade, posto que qualquer um que estivesse disposto a pagar o preço pelo anúncio poderia fazê-lo como bem entendesse, uma vez que a apelante não exerceria nenhuma modalidade de controle sobre o que publica", enfatizou. Além disso, indicou a violação ao direito da intimidade, passível de indenização. A sentença foi unânime. (Apelação Cível nº. 2006.020628-4)


Fonte: TJ/SC

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