sexta-feira, 4 de julho de 2008

STJ nega liberdade a acusado de envolvimento em racha em Brasília

O STJ (Superior Tribunal Federal) negou um novo pedido de liberdade apresentado pelo professor de educação física Paulo César Timponi, apontado como um dos responsáveis pelo acidente que provocou a morte de três mulheres em Brasília, no dia 6 de outubro de 2007.

A defesa de Timponi pedia que reconsiderasse uma negativa dada a um outro habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, alegou dois motivos para negar a liberdade dele.

O primeiro é que o acusado não pode beneficiar-se com a liberdade provisória pois ele já foi condenado por crime de tráfico de drogas pelo TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) e por cumprir liberdade condicional devido a essa condenação. O ministro fundamentou sua decisão, ainda, na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

Acidente

O acidente aconteceu na ponte JK. As três vítimas --Altair Barreto de Paiva, 53, Antônia Maria de Vasconcelos, 49, e Cynthia Cysneiros, 34-- estavam em um veículo que foi atingido pelo carro de Timponi, que estaria em alta velocidade.

Segundo a defesa do professor, antes da apresentação da denúncia pelo Ministério Público, o acusado teve a prisão preventiva decretada pelo juiz do TJ (Tribunal de Justiça), "sem qualquer provocação da autoridade policial".

O acusado teve um primeiro habeas corpus concedido por liminar (decisão provisória) pela desembargadora do TJ do Distrito Federal Sandra de Santis. Após o oferecimento da denúncia contra Timponi, por homicídio triplamente qualificado, a promotoria fez novo pedido de prisão preventiva, que foi acolhido pelo presidente do Tribunal do Júri.

A defesa, então, recorreu ao TJ, mas o pedido de liberdade provisória foi negado. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), também houve negativa do pedido.


Folha de São Paulo.

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