sábado, 12 de julho de 2008

STJ nega liberdade a acusado de vender drogas em raves

Acusado de chefiar uma gangue que vendia LSD, ecstasy e viagra em festas raves na cidade de Campinas (SP), Fernando Roberto de Oliveira vai continuar preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, negou o pedido de liminar no Habeas Corpus apresentado pela defesa. Ele é acusado dos crimes de tráfico de drogas e formação de quadrilha.

A defesa de Fernando Roberto alegou excesso de prazo na prisão e bons antecedentes. Segundo o ministro, o prazo da instrução criminal não é absoluto e pode ser razoavelmente ampliado conforme as circunstâncias do caso.

“Condições subjetivas favoráveis ao acusado não bastam ao deferimento de liberdade provisória”, afirmou o ministro. Ele aplicou a Súmula 52 do STJ. De acordo com a Súmula, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo

Conforme os autos, Fernando Roberto e outras cinco pessoas foram presas em abril de 2007 por policiais da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise), de Campinas. Segundo o processo, foram foram encontrados com eles armas, munições e 133 micropontos (doses) de LSD (ácido lisérgico), 26 comprimidos de ecstasy e 592 caixas de viagra, além de 136 cartelas soltas do medicamento.

De acordo com a Dise, o grupo promovia festas raves, aproveitando os eventos para vender entorpecentes. Os policiais também afirmam ter encontrado agendas repletas de anotações que indicavam como funcionava a venda de drogas nas madrugadas da cidade.

HC 110.288

Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2008

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