terça-feira, 22 de julho de 2008

STF - Mudança no Estatuto do Idoso

Os defensores públicos agora têm poderes para referendar transações relativas a alimentos quando os envolvidos são pessoas com pelo menos 60 anos. A nova atribuição está na lei nº 11.737, que altera o art. 13 do Estatuto do Idoso (10.741/2003) e foi publicada esta semana no Diário Oficial.

Antes da nova lei, a função era privativa dos promotores de Justiça. A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) comemora a mudança que amplia o acesso dos idosos, principalmente os mais pobres, ao Poder Judiciário.


Fonte: IBDFAM

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog