quarta-feira, 2 de julho de 2008

Passageiro pode ser punido por falta de cinto

Em decisão inédita no país, empresas conseguem liminar que isenta motoristas de ônibus de viagem da cobrança de multa e perda de pontos na carteira.

Ponta Grossa - Os motoristas de ônibus de viagem de Curitiba não serão mais penalizados se os passageiros transportados estiverem sem cinto de segurança. O juiz Nicolau Konkel Júnior, da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual, da Justiça Federal em Curitiba, concedeu liminar ao Sindicato das Empresas de Transporte de Fretamento de Passageiros de Curitiba e Região (Sinfretiba) isentando os condutores das punições e responsabilizando os passageiros. A decisão é inédita no país.

O magistrado determina que a polícia “se abstenha de impor multa ao condutor e, em conseqüência, à empresa transportadora, com a perda de pontos na carteira de habilitação, pelo fato dos passageiros não se utilizarem de cinto de segurança”. Porém, o juiz decidiu que as empresas de ônibus devem distribuir panfletos aos usuários avisando sobre a mudança e sobre a possibilidade de punição. A liminar beneficia 40 empresas associadas ao sindicato. Somadas, as empresas têm 728 ônibus e transportam em torno de 24,8 milhões de passageiros por ano.

A falta de uso do cinto é classificada como infração grave no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro e prevê multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos na carteira e retenção do veículo. A decisão judicial, porém, não deixa claro como o policial irá aplicar a punição ao passageiro de ônibus. “É como a punição prevista aos pedestres que não respeitarem o sinal para atravessar a rua”, comenta o diretor executivo do Sinfretiba, José Vicente Ferreira, em referência a uma parte do Código de Trânsito que nunca foi posta em uso. “Ainda é preciso discutir como será essa punição”, reforçou o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Paraná, Epitácio Antonio dos Passos.

O advogado e professor de direito do trânsito Marcelo Araújo lembra que os artigos do Código de Trânsito não se referem à responsabilidade do passageiro. Mas lembra também que o artigo 257 cita que o proprietário do veículo pode ser penalizado. Araújo frisa que, no máximo, a multa pode recair contra a empresa, mas nunca sobre o motorista, que está exercendo a sua atividade profissional.

Representantes de sindicatos patronais se reúnem hoje em Brasília com diretores do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para discutir, entre outros assuntos, a possibilidade de expandir os efeitos da liminar para outros estados. “Já que se abriu esse precedente no Paraná vamos discutir como será a aplicação da decisão no Brasil, se haverá uma resolução ou um projeto de lei”, explica Passos, que participará do encontro.

A responsabilidade sobre os motoristas gerou desconforto na categoria. Em Minas Gerais, um único condutor de um ônibus teve computados 100 pontos na carteira durante uma viagem porque 20 passageiros estavam sem o cinto. Para ter o documento retido, basta somar 20 pontos.

Conforme o diretor do Sinfretiba, por questão de bom senso, todas as empresas estão pagando as multas aplicadas até o momento contra seus motoristas. O valor da multa, que é de R$ 127,69 por passageiro transportado, é equivalente ao preço de uma passagem de uma viagem intermunicipal de longa distância, como o percurso entre Curitiba e Foz do Iguaçu, que custa R$ 101,02 numa empresa de ônibus da capital.


Maioria ainda viaja sem usar equipamento de segurança

Apesar de os riscos de lesões serem agravados se o passageiro não estiver usando o cinto de segurança, a maior parte das pessoas ainda prefere dispensar o equipamento. A vendedora Amanda Ferreira, que usa ônibus esporadicamente, diz que não se lembra de afivelar o cinto quando faz uma viagem de ônibus, mas diz que cumpre a lei quando está num carro de passeio. “A gente acha que no ônibus está segura”, afirma, acrescentando que, se correr o risco de levar multa, mudará o comportamento.

A estudante Joliane Prado, que viaja de ônibus pelo menos duas vezes por mês, coloca o cinto antes mesmo de o motorista pedir. “É uma segurança para mim e para quem está do meu lado”, considera.

No último fim de semana, 47 pessoas ficaram feridas depois que o ônibus onde estavam tombou e saiu da pista, na BR 116, em Campina Grande do Sul. Segundo a Polícia Rodoviária, metade dos passageiros estava sem o equipamento.

Conforme o diretor executivo do Sinfretiba, Vicente Ferreira, as empresas de ônibus não são contra o uso do cinto, mas sim desfavoráveis à punição ao motorista pela infração cometida pelo passageiro. O presidente da Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Paraná, Epitácio Antonio dos Passos, afirma que é “injusto” que se pague pelas infrações cometidas por terceiros.


Gazeta do Povo.

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