segunda-feira, 7 de julho de 2008

Menores precisam de autorização para viajar sem os pais

Família deve solicitar documento na Vara de Infância e Juventude.
Acompanhantes devem provar que menor viaja com permissão dos pais.

Por causa das férias escolares, o número de crianças que viaja para outros estados ou para o exterior aumenta muito e nem sempre elas vão acompanhadas dos pais ou parentes. Nestes casos é preciso uma autorização da Vara da Infância e da Juventude.

Para viagens internacionais, todos os menores de 18 anos devem levar o documento assinado pelo pai e pela mãe. A autorização pode ser feita também em cartório, com reconhecimento de firma.

Nas viagens nacionais, a autorização deve ser retirada para os menores de 12 anos que vão sair da cidade sem a companhia de pessoas da família. O documento é emitido de graça, na Vara da Infância, e vale por 90 dias.

Nas viagens com pais, irmãos, avós ou tios, o menor de idade precisa da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. “Sempre é necessário levar um documento para provar o parentesco. Se a criança vai de carro com terceiros, o pai ou a mãe tem que autorizar com firma reconhecida em cartório”, alerta o supervisor da Vara da Infância e da Juventude, Eustáquio Coutinho.


Segundo o supervisor, nas fiscalizações da estrada, os acompanhantes da criança devem provar que ela está viajando com a autorização dos pais. “No aeroporto e na rodoviária esse controle é feito pelas empresas, que vão pedir os documentos na hora do embarque. Se não tiver, não embarca”, explica.

A manicure Rose Guimarães não esqueceu. Tem em mãos os documentos da neta, de dez meses, e da filha, de 12 anos. “Está acontecendo muito rapto de criança. Muitas vezes eles pegam até a criança da gente, sem documentação. Os documentos são importantes”, ressalta.

O radialista Eugênio de Sá quer levar a filha de 9 anos, Larissa, para Juiz de Fora (MG) e depois para Cabo Frio (RJ). Para que não haja qualquer problema no embarque, ele se preveniu. “Fui ao juizado de menores, na Vara da Infância, e tirei a autorização para ela. Já estou com tudo encaminhado”, conta.


G1.

3 comentários:

morganavenus disse...

Olá! td bem? Gostei muito desse blogger, contudo, fiquei um pouco confusa c/ uns dos exemplos, por gentileza, se houver algum equívoco da minha parte, por favor me perdoe, eis a pergunta; Por que o radialista teve que ir à vara da infância p/ obter a autorização p/ viajar c/ sua própria filha? Pois, no exemplo abaixo, diz que ele quer levar a filha, e não, que a mesma irá viajar só ou c/ outro acompanhante. Por que precisaria de uma autorização se ele é o próprio pai? Não entendi!!!!!....
Obrigada pela atenção, fique c/ Deus... Abraços da amiga...
Morganavenus

O radialista Eugênio de Sá quer levar a filha de 9 anos, Larissa, para Juiz de Fora (MG) e depois para Cabo Frio (RJ). Para que não haja qualquer problema no embarque, ele se preveniu. “Fui ao juizado de menores, na Vara da Infância, e tirei a autorização para ela. Já estou com tudo encaminhado”, conta.

MORGANAVENUS disse...

OLÁ CARO AMIGÃO!!!
HELP!!!.. gostaria de um esclarecimento, em outrora, na condição de tia de um menor de 10 anos, eu viajava tranquila, somente c/ os documentos de ambos p/ comprovar a o grau de parentesco, não era exigido nem mesmo uma declarção assinada pelo meu irmão ou pela minha cunhada autorizando removê-lo de um lado p/ outro, veja só, ouvi um boato de que, de 2009 p/ cá, a lei mudou, seria isso verdade? Precisarei de autorização p/ tal atividade? Obrigada pela atenção, fique sempre c/ os bons fluídos encontrados somente em Deus.
Abraços de sua amiga...
Morganavenus

Anônimo disse...

Olá tenho 17 anos posso viajar sozinha sem autorização ?

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