quarta-feira, 2 de julho de 2008

Lei seca pode ser questionada no STF

Presidente do Supremo acredita que debate sobre índice mínimo de álcool poderá ser apreciado na Corte.

presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse ontem que a lei seca poderá ser questionada na Corte. "Pode ser que haja uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema", observou. "Eu sei que há um debate sobre essa desproporcionalidade da lei, o fato de não se ter contemplado um índice mínimo (para aferir embriaguez). Será, se chegar ao Supremo, devidamente apreciada a questão. Mas eu já disse que beber e dirigir são elementos incompatíveis e me parece que se deve seguir nessa direção correta."

Mendes ressaltou que todos os que têm alguma oportunidade de viajar passaram a tomar cuidados "ao ingerir um copo de cerveja". "Eles sabem que, na direção de um veículo, estão submetidos aos rigores da lei, em caso de eventual infração criminal. Acredito que nós temos de levar isso a sério. Os números (de violência nas estradas) são assustadores."

A perspectiva de que a discussão jurídica sobre a lei seca pare em Brasília foi discutida ontem, em São Paulo. A Constituição é clara ao dizer que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Por esse princípio, ninguém está obrigado a se submeter aos exames de bafômetro, clínico ou de sangue, se solicitado pela polícia para averiguar eventual embriaguez de motorista. Ciente disso, a Polícia Civil de São Paulo já procura alternativas para produzir provas - independentemente da vontade do motorista - e cumprir a Lei Federal 11.705.

O NÓ NA LEGISLAÇÃO

O diretor da Academia de Polícia (Acadepol), Tabajara Novazzi Pinto, revelou ontem que a polícia investigará se o motorista parado em blitz está embriagado por meios testemunhais e pela observação do médico, mesmo sem a anuência da pessoa. "O nó que existe na lei é a produção de provas. Mas a polícia será enérgica e conseguirá produzir as provas por outros meios (que não os exames)", explicou o diretor. No entanto, a validade dessas provas, caso o episódio vire processo judicial, é altamente discutível.

A diretriz surgiu numa reunião, na Acadepol, entre representantes das Polícias Militar, Civil e Científica, promotores, advogados e outros profissionais envolvidos na aplicação da lei. O objetivo era discutir um procedimento padrão para todos os profissionais encarregados de cumprir a nova regra. Um relatório da reunião, com as recomendações do grupo, deverá ser finalizado hoje e enviado à Delegacia-Geral de Polícia.

Nos últimos dias, policiais militares e delegados aplicaram a lei de forma diferente - algumas pessoas foram levadas à delegacia, outras, não; algumas foram presas em flagrante, e outras, não, sob as mesmas condições. Segundo o diretor, o motorista não pode recusar-se a ir ao Instituto Médico-Legal (IML), caso não faça o teste do bafômetro, mas pode negar-se a ser examinado. Nesse caso, segundo o diretor, "o médico poderá, por meio de testemunhas e do testemunho dele próprio, constatar se está embriagado ou não".

O advogado Hédio Silva Júnior, ex-secretário estadual de Justiça de São Paulo, desqualificou o bafômetro como prova. Segundo ele, ninguém pode ser preso sem exame de sangue comprovando presença de álcool acima do permitido em lei. Segundo ele, "as outras formas de aferição de embriaguez só vão ser úteis para punição administrativa". Para o promotor Tomás Busnardo Ramadan, por outro lado, os três exames são válidos.

?BOM SENSO?

Novazzi Pinto afirmou que o policial precisará "usar o bom senso" antes de prender alguém. Ele descartou a possibilidade de haver prisão de pessoas que tenham acusado resultado positivo nos bafômetros em decorrência do consumo de bombons de licor e anti-sépticos bucais ou mesmo de pessoas que não aparentem embriaguez. Questionado se a avaliação visual do estado do motorista vai contar mais que o teste do bafômetro, o diretor disse que a intenção é encontrar um meio-termo. "A polícia tem de ser enérgica, mas não pode sair da legalidade."

O diretor da Acadepol fez críticas duras à nova lei e a classificou como inconstitucional, porque, mesmo se o motorista não quiser se submeter a nenhum dos exames, estará sujeito a sanções administrativas, como a multa de quase R$ 1 mil.


Estadão.

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