terça-feira, 22 de julho de 2008

Justiça veta Maurício Requião no cargo





Liminar impede que o irmão do governador desempenhe as atividades de um conselheiro do TC. Alegação é de que ele está impossibilitado legalmente de julgar contas.

Uma liminar do juiz Marcelo Teixeira Augusto, concedida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, impede que Maurício Requião exerça as funções de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC), cargo que ele assumiu na última quinta-feira. Uma liminar do juiz, de 17 de julho, dia da posse da Maurício Requião, proibia a posse dele no cargo. No entanto, o oficial de Justiça não encontrou Maurício Requião para notificá-lo da decisão judicial naquele dia. Por esse motivo, o juiz Augusto expediu nova liminar, no dia 18, sexta-feira, para impedir que o novo conselheiro desempenhe suas funções no TC. Cabe recurso da decisão.

Com a decisão liminar, Maurício Requião não deverá julgar nem emitir pareceres sobre as prestações de contas dos poderes Legislativo e Judiciário do Estado, bem como do Ministério Público. Também não poderá atuar na avaliação da contas do governo e das prefeituras. Além disso, Maurício Requião também fica impedido de julgar as denúncias sobre possíveis irregularidades cometidas pelas administrações públicas.

O argumento do juiz Marcelo Teixeira Augusto para primeiramente tentar impedir a posse de Maurício Requião e depois para suspender suas atividades é de que ele estaria impedido por lei de participar de qualquer julgamento de contas. A legislação impede que conselheiros julguem contas de municípios em que parentes próximos tenham recebido mais de 1% dos votos. Como o governador Roberto Requião, irmão de Maurício, fez mais de 1% dos votos em cada um dos 399 municípios do Paraná na última eleição para o governo do estado, o novo conselheiro estaria vedado de julgar contas.

Já no que se refere às contas estaduais, o impedimento se dá porque seu irmão foi eleito para o cargo de governador do estado e ele não poderia julgá-las devido ao grau de parentsco. Essas proibições estão contidas no artigo 140 da Lei Complementar Estadual nº113/2005.

O mesmo argumento utilizado pelo juiz para suspender as atividades de Maurício Requião no TC já havia sido utilizado pela oposição ao governo do estado para tentar impedir que ele fosse eleito para o cargo de conselheiro do TC. Outra alegação foi a de que a eleição do irmão do governador, não estaria de acordo com o “princípio da moralidade administrativa e da impessoalidade”.

Notificado

O TC ontem informou que já foi comunicado oficialmente sobre a liminar. O Tribunal de Contas encaminhou a documentação à Procuradoria Geral do Estado, que será responsável pela defesa de Maurício Requião perante o Tribunal de Justiça (TJ), na tentativa de obter a cassação da liminar. Ainda de acordo com o TC, Maurício Requião continuará na instituição até que se tenha uma decisão judicial em definitivo.


Gazeta do Povo.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog