quarta-feira, 9 de julho de 2008

Justiça de SC condena supermercado a indenizar cliente que passou vexame

O TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina condenou um supermercado de Blumenau a indenizar um cliente por danos morais. O consumidor teve a bolsa revistada por seguranças duas vezes, sem ter furtado nenhum produto do estabelecimento. Ele deve receber R$ 6.200 do supermercado.

De acordo com o processo, em fevereiro de 2005 o cliente teve a bolsa revistada quando o alarme anti-furto do supermercado disparou. O rapaz havia comprado uma câmera fotográfica em outra loja e, antes de entrar no supermercado, deixou a sacola com seus pertences dentro do guarda-volumes localizado na saída da loja, porém, antes do alarme.

Ao sair do supermercado, o alarme anti-furto voltou a disparar, e mais uma vez o rapaz foi submetido a revista por outra equipe de segurança.

O consumidor foi abordado pelos seguranças e teve a bolsa revistada. O juiz da primeira instância entendeu que não houve culpa da empresa pelo ato e que o rapaz não foi exposto a qualquer situação constrangedora. No entanto, o consumidor apelou ao TJ, com o argumento de que foi tratado pelos seguranças da empresa como se tivesse praticado um furto, hipótese descartada após a constatação de que as mercadorias encontradas em sua sacola foram pagas.

Para o relator do processo, desembargador Trindade dos Santos, as testemunhas arroladas comprovam que a abordagem e revista foram cometidas em local público, deixando o cliente constrangido e exposto a uma situação vexatória. "O estabelecimento comercial agiu no exercício regular de seu direito ao solicitar a vistoria das sacolas do rapaz, mas extrapolou os limites desse exercício regular tratando-o como se houvesse incidido o furto, fazendo-o, não em um ambiente restrito, mas à vista de todos que pelo local passavam", afirmou o juiz.


Folha de São Paulo.

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