sexta-feira, 25 de julho de 2008

Justiça condena líderes do MST a pagarem R$ 5,2 mi por ocupação

A Justiça Federal de Marabá condenou líderes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) no Pará a pagaram R$ 5,2 milhões à Vale, pela interdição da ferrovia de Carajás, em abril passado. A via férrea já havia sido fechada duas vezes em 2007, em protestos semelhantes, mas em fevereiro deste ano, a Vale obteve liminar que proibia sua interrupção. O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad baseou-se nessa decisão judicial para aplicar a multa, retroativa a fevereiro.

Os integrantes do MST Luis Salomé de França, Erival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira têm até 15 dias para fazer o pagamento, a contar de 15 de julho, data da publicação da sentença. Após esse período, a Vale pode cobrar o valor na Justiça.

"Os réus lideraram diversas pessoas na invasão da estrada de ferro e, por essa razão, devem responder pela totalidade dos danos causados, como também arcar com a multa imposta caso a turbação ocorresse", diz o juiz na sentença.

O juiz informa que a decisão está baseada em informações de oficiais da Justiça que acompanharam a invasão. Os três integrantes do MST, segundo o magistrado "devem responder pela totalidade dos danos causados". Durante a invasão, foram incendiados dormentes da ferrovia, cabos de fibra ótica e de energia cortados e trilhos levantados. O MST informou que vai recorrer da decisão.

José Batista de Oliveira, dirigente nacional do MST, disse hoje que não poderia comentar porque ainda não havia recebido a informação oficialmente. Procurada pela reportagem, a Vale informou que não vai comentar a decisão da Justiça.


Folha de São Paulo.

Nota do Blog: Se for pagar, o dinheiro vêm da onde? vêm do nosso bolso, o bolso do povão...e o povão sempre na pior...coisa de louco!!!

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