domingo, 13 de julho de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Interrogatório. Ausência de contraditório. Invalidade da prova.

“O interrogatório de co-denunciado realizado sem a presença da defesa do outro denunciado (no caso, a defesa técnica do paciente) não atende ao disposto no art. 188 do CPP, padecendo de invalidade. Invalidade e prova ilícita não se confundem. A prova ilícita, além de estar ligada diretamente à ofensa ao direito material, caracteriza-se como sendo aquela completamente repelida pelo ordenamento jurídico, inadmissível em qualquer hipótese. A invalidade, diferentemente, constitui-se em um vício que retira algum atributo do ato jurídico. O ato jurídico admitido pelo ordenamento, mas que desatende a um direito processual (na espécie, o contraditório), é inválido como prova propriamente dita. Não obstante, pode ser mensurados como indício ou elemento circunstancial e, sob esse prisma, deve permanecer nos autos, assemelhando-se à situação daquelas provas orais coligidas no curso do inquérito policial” (TJPR - HC 473.774-6 - 4ª C. - rel. Carlos Hoffmann - j. 24.04.2008 - DOE 16.05.2008).

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