sábado, 12 de julho de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Ilegalidade de prisão. Mandado de prisão encaminhado por fac-símile.

“Para o cumprimento de ordem de prisão em jurisdição que não a pertencente a da Comarca de origem, é imprescindível a expedição de carta precatória que contenha o inteiro teor do mandado, nos termos do preceito inscrito no artigo 289 do CPP e da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria, em seu capítulo 7, seção 15, item 9. Mera cópia enviada por fac-símile não é suficiente para suprir as exigências legais, quando a autoridade deprecante, informada da prisão, se omite em regularizar a situação do paciente, sendo, portanto, a soltura medida que se impõe” (TJMT - 3ª C. - HC 22.031/08 - rel. José Luiz de Car¬valho - j. 14.04.2008 - DOE 24.04.2008).

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