terça-feira, 15 de julho de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Recurso em ação penal privada. Falta de preparo. Deserção.

“‘Induvidosa a exigibilidade das custas e taxas judiciárias nas ações penais privadas, impondo-lhe a sanção da deserção em caso do seu não pagamento’. Aplicação da Lei nº 11.608/03 quanto ao recolhimento das custas em ação penal privada. Obrigatoriedade do recolhimento de custas no momento de interposição do recurso de apelação, independentemente de intimação do recorrente. Decisão que julga deserto o recurso de apelação interposto sem o recolhimento do preparo não é ilegal ou abusiva” (TJSP - 4 C. - AP 1.153.919.3/9 - rel. Willian Campos - j. 15.04.2008 - ementa não oficial).

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