segunda-feira, 14 de julho de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Prisão preventiva. Gravidade do delito.

“Prisão preventiva fundamentada exclusivamente na gravidade do crime. Ausência dos requisitos autorizadores da medida constritiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. A gravidade do delito é elemento do tipo penal e tem relação com a lesividade do bem jurídico. Falta de correlação com os requisitos legais justificadores da custódia cautelar. Ordem concedida” (TJSP - 1ª C. - HC 1.186.648.3/8 - rel. Marco Nahum - j. 15.04.2008 - ementa não oficial).

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