terça-feira, 8 de julho de 2008

Jurisprudência: Penal. Roubo (art. 157, CP). Desclassificação. Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP).

“Se as provas produzidas revelam que o acusado, ao subtrair o relógio da vítima, buscava o ressarcimento de um valor que entendia ser legítimo, é de se admitir a desclassificação da conduta para o crime de exercício arbitrário das próprias razões” (TJMS - 1ª T. - AP 2008.004746-6 - rel. Gilberto da Silva Castro - j. 22.04.2008 - DOE 13.05.2008).

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