quinta-feira, 10 de julho de 2008

Jurisprudência: Penal. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Erro de tipo.

“Atentado violento ao pudor contra vítima menor de 14 anos. Violência presumida, a teor do disposto nos artigos 214 c/c 224, a, ambos do Código Penal. Tratando-se de crimes em que a violência é presumida por ter a vítima menos de 14 anos de idade, esta circunstância há de ser comprovada de modo a afastar a responsabilidade objetiva, já que aquela presunção, sabidamente, é relativa. Desconhecendo o autor do fato a real idade da vítima, supondo ser a mesma maior de 14 anos, imperioso se faz o reconhecimento do erro de tipo. Ademais, o direito deve pautar-se na certeza dos fatos a fim de ensejar um decreto condenatório. Havendo dúvida, esta deve pender a favor do acusado, conforme inteligência do brocardo in dubio pro reo. Apelo provido” (TJRJ - 1ª C., AP 2007.050.06030 - rel. Marcus Basilio - j. 01.04.2008 - DOE 17.04.2008).

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