quarta-feira, 16 de julho de 2008

Jurisprudência: Execução penal. Progressão de regime. Irretroatividade da L. 11.464/07.

“Se antes do regramento novo, a concessão da progressão de regime aos apenados pela prática de crimes hediondos se dava após o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena, as balizas estabelecidas pela Lei nº 11.464/07 afiguram-se mais gravosas ao apenado e, portanto, inaplicáveis aos fatos passados. Inteligência do art. 5º, XL, da CF/88, e do art. 2º, parágrafo único, do estatuto repressivo. Recurso não provido” (TJPR - Ag. Exec. 449.523-4 - 4ª C. - rel. Ronald Juarez Moro - j. 08.05.2008 - DOE 16.05.2008).

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