sexta-feira, 4 de julho de 2008

Juiz inova e zera julgamento de acusados de homicídio

Desde 2006, quando foi implantada a realização de júri simultâneo na 2ª Vara do Júri, foram realizados 220 júris, e hoje o cartório está com a pauta em dia. O juiz Aluizio Pereira dos Santos afirma que nenhuma cidade do país com população acima de 100 mil habitantes, está à frente da 2ª Vara do Júri da Capital, com relação aos julgamentos.

Na prática, o júri simultâneo funciona da seguinte forma: um julgamento inicia-se às 8h. Dá-se início à primeira sessão, são praticados todos os atos privativos do juiz, como pregão, sorteio, escolha dos jurados, compromisso, interrogatório, leitura de eventuais peças ou oitiva de alguma testemunha. Tais atos, em regra, terminam por volta das 9h. Após intervalo, e na seqüência, passa-se a palavra ao promotor e daí em diante fica livre, podendo chegar até quatro horas, se for apenas um réu.

Às 9h30min dá-se início à segunda sessão — no plenário ao lado, dividido por uma porta — são praticados os mesmos atos acima mencionados e também é dada a palavra ao outro promotor. Logo após dada a palavra aos promotores, o juiz fica livre daí em diante nas duas sessões, sempre acompanhando uma delas pessoalmente e a outra pelo circuito interno de televisão e vice-versa.

Nas sessões ficam um assessor jurídico inscrito na OAB, um analista judiciário, também cargo que exige formação em Direito, um escrivão e dois oficiais de justiça.

Em cada plenário, há uma câmera com áudio/vídeo e uma TV/LCD, o que permite ouvir e acompanhar o debate do outro plenário, que também são gravados em MP3 para eventuais incidentes.

Os réus que irão a julgamento são orientados a manifestar se têm interesse no julgamento dessa forma, e é facultado aos advogados pedir a retirada do processo de pauta desde que apresentem motivos. Logo, se não pedem o adiamento, têm interesse no julgamento, fato comum em se tratando de presos.

Na eventualidade de algum incidente, caso não esteja presente, chama-se o juiz para resolver o impasse, o que se faz imediatamente. Ao final dos debates, é perguntado às partes se sofreram prejuízo: se sim, consta no termo de assentada, bem como os motivos alegados e, conforme as circunstâncias (caso realmente tenha ocorrido prejuízo) é possível dissolver o Conselho de Sentença antes da votação e se marca outro. O detalhe é que nunca ocorreu tal fato. Se disserem que não sofreram prejuízo, também consta na ata.

Como Campo Grande tem mais de 749 mil habitantes e há duas Varas do Tribunal do Júri para julgar acusados de homicídios e as tentativas desse crime, isso torna os julgamentos morosos, em prejuízos de réus, principalmente os presos. “Assim, os soltos acabam beneficiados por toda sorte do destino. A liberdade provisória, diga-se, definitiva, para eles se equipara a um alvará de impunidade”, disse o juiz. Dessa forma, o júri simultâneo possibilitou dar celeridade aos julgamentos de Campo Grande.

Fonte: TJ/MS

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog