terça-feira, 22 de julho de 2008

Garantida pensão a maior de 21 para continuar estudos

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu segurança a Leila Rosa Resende ao reconhecer-lhe o direito de continuar a receber pensão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo). Ela vinha auferindo o benefício em razão da morte de seu pai, Carlos Roberto Rezende, ocorrida em 14 de junho de 1999, mas a pensão foi suspensa quando ela completou 21 anos, em 13 de fevereiro deste ano.

Na ação, Leila sustentou que a maioridade, por si só, não retira sua condição de dependente econômica, e alegou ser estudante universitária matriculada em universidade particular e, portanto, carecedora da pensão para continuar seus estudos. Na contestação, o Ipasgo negou ter ocorrido ofensa a direito de Leila, uma vez que a Lei Complementar nº 29, de 12 de abril de 2000 não prevê a concessão do benefício pensional a filhos maiores, mesmo sendo estudantes universitários.

Desacolhendo a contestação, Ari Queiroz lembrou que, em 24 de julho de 2003, foi aprovada a Lei Estadual nº 14.488, que ampliou a idade de dependência para 23 anos, desde que se trate de pessoa matriculada em escolar superior. “Como a impetrante (Leila) mal completou 21 anos, não há dúvida de que deve ser aplicada em sua casa a nova lei, de modo que seu direito líquido e certo de continuar dependente até completar 23 anos é manifesto, assim como foi manifestamente violado”, asseverou. (Patrícia Papini)


Fonte: TJ/MS

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog