quinta-feira, 10 de julho de 2008

Fazendeiro ganha indenização por invasão de policiais no imóvel

Proprietário de fazenda no município de Campo Grande será indenizado por ter sua fazenda invadida por policiais, sem a devida autorização judicial. A fazenda foi invadida em abril de 2001 por volta das 4 horas da madrugada, momento em que policiais civis e militares procuravam um possível foragido da justiça, entrando no imóvel atirando e quebrando portas e janelas, mantando inclusive dois cães de estimação.

A 5ª Vara da Fazenda Pública concedeu 12 mil reais por danos morais e danos materiais, a ser fixado no momento da liquidação da sentença, ocasião em que será avaliado os valores dos objetos destruídos pela ação policial.

O Estado ingressou no TJRN com Apelação Cível pedindo a reforma da decisão para que fosse declarado improcedente os pedidos formulados pelo proprietário ou então a redução dos danos morais fixados. Entretanto, os desembargadores da 3ª Câmara Cível, mantiveram a decisão de primeiro grau e enfatizaram que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, por tratar-se de responsabilidade objetiva, assegurando o direito de regresso contra o agente causador do dano, caso tenha agido com dolo ou culpa. “O fato ilícito restou devidamente comprovado, vez que o autor e sua família foram vítimas da ação policial advindos da invasão indevida de sua propriedade por Policiais Civis e Militares, quando em perseguição a supostos foragidos da polícia, que resultou em danos materiais e morais” destacam na decisão.

Os desembargadores entenderam que o valor estipulado na indenização foi razoável e proporcional aos danos psicológicos sofridos pelo autor da ação e se mostra adequado para atender os fins da condenação, não merecendo nenhuma reforma. O processo de número 2008.001927 teve como relator o desembargador Amaury Moura.


Fonte: TJ/RN

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