quarta-feira, 30 de julho de 2008

Falta de notificação gera nulidade de multas de trânsito

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) terá que anular duas infrações aplicadas a um condutor, de iniciais W.C. Medeiros, bem como devolver os valores que foram pagos relativos às penalidades de números 17535725 e 17569333.

O autor da Ação judicial sustentou que é proprietário de um veículo Kadett GL, de placas MXZ 9709 e de um Vectra, placas MXY 4610. No entanto, afirmou que é proprietário do Vectra apenas no papel, já que pertenceria, em verdade, ao primo dele.

O Detran chegou a mover Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas, os desembargadores da 2ª Câmara Cível, em unanimidade de votos, não deram provimento ao recurso.

Embora o relator do processo (2008.002874-1), desembargador Aderson Silvino, tenha ressaltado que no Código de Trânsito “fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa”, foi levado em conta, também, a ausência de notificação.

“Compulsando os autos, verifica-se que a Administração Pública deixou de notificar a parte autora das autuações nºs 17535725 e 17569333. Assim, sendo violados os princípios da ampla defesas e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal, no seu art. 5º, devem ser excluídas as infrações”, define a 2ª Câmara Cível.


Fonte: TJ/RN

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