quinta-feira, 24 de julho de 2008

Brecha na Lei Seca pode dificultar punição criminal de motoristas que dirigem após ingerir álcool

Uma lacuna na lei que proíbe motoristas de dirigirem embriagados estaria dificultando a punição criminal dos infratores. Apesar de o artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito prever até três anos de prisão para quem conduz um veículo com seis ou mais decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 mg por litro de ar expelido - e, pela nova lei, punição com até dois decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,1mg por litro de ar expelido -, o percentual só pode ser medido por meio de um exame de sangue. Como a Constituição Federal dá ao indivíduo o direito de não produzir provas contra si, o processo criminal acaba inviabilizado. Segundo o diretor do Instituto Médico-Legal (IML) do Rio, Jefferson Oliveira, o exame clínico não é suficiente para atestar o nível exato de álcool no sangue.

- Somente através do exame de sangue é possível constatar os seis decigramas de álcool por litro de sangue. O exame clínico (quando são observadas as condições do motorista, como cor do olho, comportamento, entonação da voz, além do teste do bafômetro) é mais que determinante apenas para impor as punições administrativas. O perito legista vai descrever o estado de embriaguez da pessoa, mas não pode constatar sem o exame de sangue se ela ultrapassou o limite de seis decigramas - explica Oliveira.

Pela nova lei, quem é flagrado com mais de dois decigramas de álcool por litro de sangue sofre punições administrativas e é multado em R$ 955, além de ter a carteira apreendida por um ano. Para o professor de direito penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Jorge Câmara, essas sanções são válidas e foram reforçadas com o maior rigor na fiscalização durante a operação Pressão Total . Porém, a penalização criminal ainda está longe de ser uma realidade.

- A redação do artigo 306 foi extremamente infeliz. Não sou contra a nova lei, mas foi um erro estabelecer um percentual de álcool. Esta mania do brasileiro de achar que direito penal resolve tudo foi um excesso. Acho que o depoimento do agente público presente no momento da abordagem já seria bastante eficaz, mas, pela nova lei, só o exame de sangue pode dar o percentual de álcool e configurar o crime. Como não há como obrigar a pessoa a fazer o exame nem substituí-lo pelo depoimento do policial, o artigo se choca com a Constituição - opinou Câmara.
Estado do Rio vai contar com 160 novos etilômetros

Enquanto se discute a eficácia da lei do ponto de vista criminal, o governo do estado continua empenhado no controle dos motoristas que desrespeitam as novas regras. O Detro anunciou nesta quarta-feira que vai disponibilizar R$ 1 milhão para a compra de 160 aparelhos de etilômetros. O estado conta atualmente com apenas 15 equipamentos. A medida visa a colaborar com a operação Pressão Total.

Segundo o presidente do Detro, Rogério Onofre, a previsão é de que, além da capital e da região metropolitana, outros 92 municípios do Rio recebam os bafômetros em 15 dias.

- Vai ser possível aumentar a fiscalização não só na região metropolitana, mas em todos os municípios do Rio de Janeiro. A Casa Civil vai agilizar a compra e, dentro de 15 dias, os etilômetros já devem poder ser utilizados. Precisamos dessa ferramenta para impedir que mais pessoas continuem morrendo no trânsito - afirmou Onofre.


O Globo.

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