quarta-feira, 23 de julho de 2008

Banco pagará indenização por manter dívida já quitada

O Banco Wolkswagen S.A. terá que pagar indenização, no valor de 5 mil reais, por ter mantido, em aberto, o valor de uma parcela, relacionada ao financiamento de um veículo, que já havia sido paga por um então usuário dos serviços.

Inconformado com a sentença, a instituição financiadora moveu recurso de Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, solicitando que o Banco do Brasil fosse incluído no processo, já que não repassou o pagamento da parcela nº 19 do financiamento.

Sustentou, ainda, que não ocorreu danos morais, pois não houve a inclusão do nome do então cliente em cadastros de restrições ao crédito, acontecendo "apenas algumas ligações".

Decisão

No entanto, os desembargadores da 2ª Câmara Cível definiram que, do exame dos autos, se constata que o cliente firmou o contrato de financiamento com o Banco Volkswagen, que responde por qualquer falha na prestação de serviço, enquanto que o Banco do Brasil é apenas prestador de serviços para o financiador.

Dos autos se extrai que o empréstimo junto ao banco, cujo valor seria pago em 24 parcelas de R$ 415,26, onde 21 foram pagas antes da data do vencimento, três na data do vencimento e apenas uma foi paga com um dia de atraso, conforme documentos anexados às folhas 06/39.

Contudo, o então cliente recebeu telefonemas cobrando o pagamento da parcela n° 19, tendo, imediatamente, enviado fax do comprovante de pagamento, feito três dias antes do vencimento. No entanto, as cobranças persistiram e o autor da ação inicial foi impedido de vender o veículo, já que a parcela permaneceu em aberto.

Responsabilidade objetiva

O caso foi analisado sob a Teoria da Responsabilidade Objetiva, considerando o que determina o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, onde o “fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.

Para mais detalhes, consultar o processo de número 20080042624, sob relatoria da juíza convocada, Dra. Patrícia Gondim.


Fonte: TJ/RN

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