quarta-feira, 30 de julho de 2008

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente após ter malote furtado

O Banco do Brasil terá que pagar indenização de 10 mil reais a um correntista que teve um cheque apresentado em duplicidade, devido a uma falha de segurança da instituição. A sentença é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

De acordo com os autos, o Banco do Brasil devolveu um cheque no valor de 330 reais, mesmo após este já ter sido compensado. Tal fato ocorreu uma vez que o Banco foi vítima de furto de malotes nos quais se encontrava o cheque do autor.

O Banco do Brasil reconheceu o furto e se comprometeu a restituir os valores devidos. No entanto, ao ter um cheque devolvido indevidamente por insuficiência de fundos, o autor sentiu-se lesado, tendo ingressado com ação de indenização por danos morais.

Após analisar os autos, o juiz entendeu que não há dúvidas de que a instituição causou prejuízos morais que devem ser reparados, tendo em conta a ausência de segurança do serviço prestado - o que caracteriza defeito. O magistrado acrescenta ainda que mesmo após ter reconhecido que a devolução do cheque só ocorreu porque foi vítima de furto, o Banco não pode se eximir da responsabilidade de reparar os danos, a pretexto de que ter sido vítima da ação de terceiros, pois, segundo a Lei Civil, considerando que exerce uma atividade de risco, a instituição deve responder de forma objetiva por tais danos.

O juiz segue ensinando que a devolução indevida do cheque violou os direitos de personalidade da parte autora, em especial o nome, a honra subjetiva e a imagem do autor, que teve que suportar constrangimentos perante terceiros, pois passou a ser considerado mal pagador, merecendo uma reparação por conta dos graves transtornos e ofensa aos direitos atribuídos à sua personalidade.

Assim, considerando a gravidade do fato, a repercussão na vida pessoal e profissional do autor, a finalidade do dano moral, a ausência de qualquer proposta da ré para minimizar os transtornos do autor e a condição financeira das partes, o magistrado fixou a indenização no valor de dez mil reais, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês.

O Banco do Brasil ainda pode recorrer da sentença.


Nº do processo: 2007.01.1.099987-0

Autor: (AB)


Fonte: TJ/DFT

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