sábado, 26 de julho de 2008

Artigo: Processo ideal é o que combate o crime e resguarda o cidadão

A palestra do Prof. Mario Chiavario, promovida pelo IBCCRIM, tocou num dos pontos nodais do processo penal moderno, qual seja, como termo um processo penal capaz de, concomitantemente, garantir os direitos fundamentais do homem e combater eficazmente os crimes, e de modo especial o "crime organizado". Falando da recente experiência italiana, o Prof. Chiavario abordou temas muito atuais em nosso País. Relatou o mestre não só quais foram os influxos formadores do novo Código Processual italiano e como este foi recebido pela população italiana em geral mas também quais foram suar marchas e contra-marchas legislativas.

Sem receios, aprofundou-se o Mestre em pontos delicados para os italianos e, certamente, para nós, brasileiros, tais como:

# a grande reação italiana quando verificou-se que rol de garantias aos direitos fundamentais no processo penal tornava praticamente impossível o combate a certos tipos de crimes, para eles, principalmente, os "crimes da Máfia", a qual levou à elaboração de legislação específica denominada "anti-Máfia".

# a necessidade de se fazer respeitar no país a legislação internacional sobre os direitos humanos e sua perfeita coexistência com corajosas e recomendáveis declarações de "estados de emergência" como um ato autoritativo à implantação de um processo atípico, por lapso de tempo determinado e dirigido a certos grupos de pessoas;

# como limitar em extensão e profundidade, nos "estados de emergência", as derrogações dos direitos fundamentais;

# que é possível atingir-se um processo penal equilibrado que, sob o vigilante cuidado dos consumidores dos direitos, não só é capaz de tratar com dignidade os acusados, garantindo-lhes o respeito a seus direitos fundamentais como, também, é capaz de reprimir os crimes com a exata intensidade.

Após demonstrar suas proposições com exemplos tirados da atual experiência italiana, terminou o Mestre por redefinir o processo penal como instrumento essencial para, em um só tempo, combater as ilegalidades proporcionadas pelos crime e, também, não menos contundentemente, defender uma mais alta legalidade consistente não só em garantir a proteção dos direitos fundamentais aos acusados mas, de possibilitar que até mesmo as pessoas de menores recursos vejam estas garantias se tornarem realidade.

Brevemente, a tradução da íntegra da palestra proferida pelo Prof. Mario Chiavario será publicada na Revista do IBCCRIM para que todos os assinantes possam ter tão importante material a servir de norte aos estudos científicos do Direito Penal e Processual Penal.

Maurício Zanoide de Moraes

MORAES, Maurício Zanoide de. Processo ideal é o que combate o crime e resguarda o cidadäo. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.12, p. 02, jan. 1994.

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