sexta-feira, 18 de julho de 2008

Apreensão indevida de moto resulta em indenização para dono

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria do desembargador Mazoni Ferreira, manteve sentença da Comarca de Araranguá que condenou o Banco Panamericano ao pagamento de R$ 12 mil em benefício de Cedenir Pereira, pela apreensão indevida de uma motocicleta. Consta nos autos que o autor financiou na instituição bancária o valor de uma moto e estava com o pagamento das parcelas em dia. Porém, o banco requereu judicialmente a busca e apreensão do bem, sob o argumento de que o autor não adimpliu com as obrigações pactuadas. O pedido do Banco Panamericano foi deferido liminarmente, com a efetiva apreensão da motocicleta. No entanto, a instituição localizou os pagamentos e devolveu o bem. Pereira pleiteou indenização moral por afirmar que a apreensão lhe causou situações constrangedoras. O Banco Panamericano, por sua vez, alegou que agiu no exercício regular de direito e que, tão logo constatou o equívoco, tratou de saná-lo. Para o relator do processo, entretanto, receber um oficial de justiça com mandado de apreensão e ver seu bem levado injustamente é uma situação vexatória. Além disso, o autor que não é inadimplente ficou sem usufruir de seu bem. "Comprovado o evento danoso e a correspondente culpa, o valor arbitrado para reparação moral cumpriu sua finalidade pedagógica e atentou as condições econômicas das partes e a repercussão do dano", concluiu o magistrado. (Apelação Cível n. 2006.033211-8)


Fonte: TJ/SC

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