quinta-feira, 17 de julho de 2008

Adolescente recebe autorização judicial para trabalhar

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Vara da Família, Órfãos e Sucessões Infância e Juventude da Comarca de Lages e concedeu ao menor G.V.de F., de 15 anos, a autorização para trabalhar no supermercado Myatã, daquela cidade. "O trabalho executado pelo adolescente é compatível com a sua saúde física e psíquica, e não influenciará de forma negativa na freqüência à escola e no ambiente familiar, tampouco irá interferir negativamente em seu desenvolvimento", explicou o relator do processo, Desembargador Mazoni Ferreira. Representado pela mãe, o jovem ressaltou a necessidade em auxiliar nas despesas domésticas e comprovou seu bom desempenho escolar. O Ministério Público solicitou ao TJ o cancelamento da autorização. Alegou que o estabelecimento onde G. pretende trabalhar não possui ditames legais para viabilizar sua formação profissional. Entretanto, o local foi aprovado após fiscalização judicial, e o magistrado, inclusive, determinou na sentença, sua constante vigilância. "A cassação do alvará poderá, não só trazer prejuízos econômicos ao menor e a sua família, mas, também, interromper o processo de aprendizado iniciado na empresa em que trabalha", finalizou. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente permitem o trabalho de jovens entre 14 e 16 anos, na condição de aprendiz, com a devida autorização judicial. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.º. 2008.015051-2)


Fonte: TJ/SC

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