sexta-feira, 20 de junho de 2008

Veja não tem de indenizar Marta por chamá-la de perua

A ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, não conseguiu indenização da revista Veja por ter sido chamada de perua. Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista acolheram o recurso da revista e reformaram a decisão de primeira instância, que havia condenado a Editora Abril a pagar R$ 35 mil a Marta. Cabe recurso.

Segundo o desembargador Donegá Morandini, a expressão perua, usada pela revista ao se referir a Marta Suplicy, não foi usada com a intenção de ofender. “A expressão ‘perua’, no contexto da matéria, foi nitidamente empregada para destacar o estilo pessoal da apelada, marcado, neste particular, pela elegância no vestir”, afirmou o desembargador.

Morandini afirmou, ainda, que o termo utilizado para se referir à ex-prefeita de São Paulo não é inédito, já que a revista Época também a chamou de “perua paulista”. Para o desembargador, a expressão só foi utilizada para reforçar o estilo pessoal de Marta. Para reformar a decisão contra a revista Veja, Morandini também levou em conta o fato de a ex-prefeita não ter reagido quando o termo foi utilizado pela Época.

Os advogados Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, do escritório Lourival J. Santos Advogados, que representaram a revista, afirmaram que essa não é a primeira vez que a ex-prefeita entra com uma ação contra a revista pelo uso do termo. Em outra ação, julgada improcedente em primeira instância e aguardando decisão do recurso no tribunal, a ex-prefeita contestou o título da notícia “Perua na lama”.

Coincidentemente, no momento em que o recurso da Veja contra ação movida por Marta Suplicy foi julgado pelo TJ paulista, o juiz 1ª Zona Eleitoral de São Paulo condenou a ex-prefeita e a Veja São Paulo por propaganda antecipada. O motivo foi uma entrevista concedida por Marta à Vejinha. O juiz entendeu que houve propaganda antecipada. Numa decisão polêmica e que os dois tentam reverter no TRE paulista, a revista e a prefeita foram multados em cerca de R$ 21 mil cada.


Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2008

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