terça-feira, 10 de junho de 2008

TST diz que empresa tem direito de vasculhar e-mail de funcionário

Com base no entendimento de que não é ilegal uma empresa acessar a conta de e-mail corporativo dos funcionários, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o recurso de um funcionário demitido por justa causa da empresa MBM Recuperação de Ativos Financeiros sob acusação de fazer uso impróprio do computador.

Segundo a assessoria de imprensa do TST, em julgamento realizado na última quarta-feira (4), a sétima turma do Tribunal considerou que o acesso ao e-mail corporativo não representa violação de correspondência pessoal ou de privacidade ou intimidade, já que se trata de equipamento e tecnologia fornecidos pela empresa para utilização no trabalho.

A MBM acessou o e-mail do funcionário e vistoriou as mensagens para comprovar sua decisão de demiti-lo --cópias dos e-mails foram anexados ao processo. A empresa acusa o funcionário, que trabalhou ali entre 2004 e 2005, de utilizar o computador para acessar salas de bate-papo e o Orkut e para enviar e receber mensagens de e-mail com "piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas".

O empregado entrou com um recurso no TST para pedir a anulação da demissão por justa causa e também requerer indenização por danos morais --afirma que um chefe o expôs a situação vexatória ao dizer, próximo a outros funcionários, que ele acessava páginas pornográficas. E também alega que a conta de e-mail que utilizava era pessoal, e não corporativa.

Segundo o funcionário, as provas obtidas pela MBM sobre o assunto são ilícitas, já que a empresa não tinha autorização para vasculhar seu e-mail. Entretanto, o recurso não foi aceito pelo TST, em linha com o que a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região haviam decidido sobre o caso anteriormente.

Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso no TST, o empregado deve utilizar o correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina. "[Inclusive] porque, como assinante do provedor de acesso à internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei", afirma o ministro. O funcionário ainda pode recorrer da decisão.


Folha de São Paulo.

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