segunda-feira, 16 de junho de 2008

TJ/PR: Varas de Trânsito de Curitiba terão competência para julgar delitos de menor potencial ofensivo.

A partir do dia 1º de agosto, a competência material das 1ª e 2ª Varas de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba será alterada, julgando também os delitos definidos no Código Nacional de Trânsito que se enquadrem na definição de menor potencial ofensivo. Não haverá redistribuição de processos; os que já estão tramitando nos Juizados Especiais Criminais do mesmo Foro Central serão concluídos nos respectivos Juízos. É o que estabelece a Resolução nº 03/1008, assinada pelo presidente do TJ, desembargador José Antonio Vidal Coelho, em 9 de maio. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, acolhendo proposição da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, em cumprimento à Lei nº 9.099/95, com redação dada pela Lei nº 11.313/06.


TJ/PR.

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