terça-feira, 17 de junho de 2008

Teorias criminais, nomes criativos

Um dos maiores temores do concursando é ser indagado, na prova oral, sobre uma moderna teoria jurídica da qual nunca tinha ouvido falar.

A área criminal é uma das mais pródigas em apresentar termos novos, de nomes incomuns, cunhados por cultos doutrinadores de vanguarda, mas a princípio conhecidos por poucas pessoas além do próprio examinador.

Para que você não seja pego de surpresa, selecionamos doze termos do Direito Penal e Processual Penal, não muito habituais nos manuais universitários.

Algumas expressões podem ser velhas conhecidas do meio especializado e muitas já se tornaram populares com o passar dos tempos. Mas se você souber o significado de todos os itens abaixo sem consultar nenhuma referência… Parabéns! Já pode procurar emprego como professor de cursinho!

* Antecipação biocibernética de Zaffaroni

* Crime em curto-circuito

* Crime com sujeito passivo em massa

* Crime de resultado cortado

* Crime mutilado de dois atos

* Direito penal subterrâneo

* Efeito prodrômico no processo penal

* Estouro de urna

* Responsabilidade penal por ricochete

* Teoria das janelas quebradas

* Tipicidade conglobante

* Valoração paralela na esfera do profano


Jus Navegandi.

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