terça-feira, 24 de junho de 2008

Sadia é condenada por perda auditiva de ex-funcionário

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Newton Janke, manteve sentença da Comarca de Concórdia para condenar a empresa Sadia ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a Cesar Augusto Bonaldo, devido a perda auditiva causada por sua atividade laboral. Segundo os autos, o autor ficou exposto a intensos e contínuos ruídos nos sete anos em que trabalhou como torneiro mecânico da empresa. Em 1980 foi diagnosticada a perda auditiva, cuja evolução culminou com a sua incapacitação para o trabalho. A ré, por sua vez, contestou a alegada incapacidade e sustentou que fornecia equipamentos de proteção ao empregado. Porém, a perícia judicial atestou que o autor é portador de perda "Auditiva Sensorio – Neural Bilateral", resultante da exposição, contínua e prolongada, a ruídos excessivos. Consta no laudo que Bonaldo perdeu 60% da capacidade auditiva, o que o torna inválido para atividades em ambientes ruidosos, sob pena de agravamento e perda total da audição. Funcionários da empresa, em depoimento, confirmaram a falta de equipamentos de proteção fornecidos pela empregadora. Comprovado o nexo causal entre a doença e a atividade laboral, o magistrado considerou a indenização por danos morais atenta aos princípios da proporcionalidade. A empresa também pagará pensão mensal fixada em 60% da remuneração do último rendimento do autor. A Sadia custeará, ainda, as despesas médicas, hospitalares e ambulatoriais, apuradas em liquidação de sentença. A quantia indenizatória será acrescida de juros a contar da data do evento danoso – 31 de janeiro de 1986. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2002.016980-9)


Fonte: TJ/SC

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