sexta-feira, 20 de junho de 2008

Rio sanciona lei que obriga instalação de câmeras em raves e bailes funks

O governo do Estado do Rio sancionou nesta quinta-feira uma lei que obriga os responsáveis por bailes funk e festas raves a instalarem câmeras nos eventos. As imagens gravadas terão de ser guardadas por no mínimo seis meses, período em que o material ficará à disposição da polícia.

A lei, nº 5.265, estabelece várias outras exigências relacionadas à segurança e comodidade do público, como instalação de detectores de metal, contrato com empresa de segurança autorizada a atuar pela Polícia Federal, previsão de atendimento médico e banheiros --químicos ou não-- na proporção de um masculino e um feminino para cada 50 pessoas.

Os responsáveis pelos bailes ou festas terão de fazer o pedido de autorização para a realização do evento à Secretaria de Segurança Pública do Estado com pelo menos 30 dias de antecedência. O evento não poderá ultrapassar 12 horas e, no pedido, deve constar hora para início e término.

Em caso de descumprimento da lei, as penalidades variam de suspensão do evento a multa de até 5 mil Ufirs (cerca de R$ 9 mil no Estado do Rio de Janeiro).

Segundo a assessoria da Secretaria de Segurança Pública, na próxima semana o órgão vai estabelecer um prazo para que os realizadores de festas raves e bailes funks se enquadrem na nova lei, publicada no "Diário Oficial" do Estado nesta quinta-feira, após sanção do governador em exercício, Luiz Fernando Pezão (PMDB).


Folha de São Paulo.

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