sábado, 21 de junho de 2008

Recusar o bafômetro é infração gravíssima

Nova legislação prevê multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano a quem se negar a fazer o teste

O motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro está sujeito desde ontem às mesmas penalidades previstas para o condutor flagrado com álcool no organismo.

Ele estará cometendo uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Ao recusar-se a soprar no aparelho, terá também o carro retido e a habilitação apreendida.

Aregra, que vale também para os outros tipos de exame de embriaguez, faz parte da legislação que entrou em vigor ontem para tratar com mais rigor o motorista que dirige sob efeito de álcool. Pela lei, sancionada na quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, perde o direito de dirigir por um ano e ganha multa de R$ 955 o motorista que apresentar qualquer quantidade de álcool no organismo. A legislação anterior permitia tomar o volante com até 0,6 grama de álcool por litro de sangue - o equivalente a dois copos de cerveja.

Apesar das punições, motoristas podem se recusar a fazer o exame, com a idéia de que, sem a prova de que estavam alcoolizados proporcionada pelo bafômetro, têm chance de escapar da punição ao entrar com recurso. Para esses casos, a lei também reserva rigor. Ela concede ao testemunho do agente de trânsito ou do policial rodoviário força de prova diante do juiz.

O artigo que prevê punição para quem se nega a fazer o teste do bafômetro foi acrescentado pelo relator do projeto de lei, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Ele se inspirou no exemplo dos Estados Unidos e de países europeus, onde se submeter ao teste é obrigatório. Conforme o parlamentar, a emenda supera a idéia de que o condutor pode se negar ao teste por ter o direito de não produzir prova contra si mesmo, que justificava as recusas.

- Estamos respaldados juridicamente. Acabou essa hipocrisia da produção de prova contra si mesmo. Quem dirige tem uma licença para fazer isso, a habilitação é uma concessão do poder público que é dada para quem cumprir determinadas regras - afirmou Hugo Leal.

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, o também deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) reforça a defesa feita pelo colega e diz que a possibilidade de não produzir prova contra si mesmo vale apenas para direitos universais. Afirma que dirigir não é um direito, mas uma permissão para a qual é preciso se habilitar.

Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal pela Universidade de Madri, observa que o direito de não produzir prova contra si mesmo está previsto no Código de Processo Penal e vale apenas para questões criminais, que envolvam prisão.

- No caso dessa lei de trânsito, não é direito penal, mas administrativo, que não segue as mesmas regras. No direito administrativo, não há problema nenhum em exigir que se produza prova contra si mesmo - afirma.

O constitucionalista Eduardo Carrion, professor da Fundação Ministério Público, acredita que pode haver alguma controvérsia, mas, a princípio, não percebe problema flagrante na nova regra.

- No contexto, existe um interesse individual e um interesse social. Diante do morticínio no trânsito, o direito social pode ter uma gradação maior.


Zero Hora.

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