quarta-feira, 18 de junho de 2008

Projeto tipifica crime de preparação de homicídio

O Projeto de Lei 3304/08, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), estabelece a pena de detenção de um a dois anos para o ato de preparar um homicídio de forma inequívoca.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) pune a ameaça de causar mal injusto e grave, assim como a tentativa de homicídio. Porém, conforme ressalta o deputado, "curiosamente a preparação do homicídio não é punida".

Segundo ele, "toda ofensa à vida deve ser duramente repreendida", para evitar novas práticas nesse sentido.

Tramitação
O projeto será votado em Plenário após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Agência Câmara.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog