quarta-feira, 4 de junho de 2008

Preso trabalha para indenizar vítima

Vítima começa a receber indenização de crime. O caso aconteceu neste mês, em Campo Grande, em que a vítima MLM, dono de um estúdio de som, já recebeu R$ 100,00 dos R$ 427,00 referentes a cheques sem fundos recebidos por ela. A indenização faz parte da regulamentação de trabalho externo do regime semi-aberto, em que o apenado deve indenizar a vítima pelos danos causados pelo crime. O caso do apenado AMC foi o primeiro autorizado pela 2ª Vara de Execução Penal, no Processo 001.05.036952-1. A vítima MLM teria recebido os cheques, em 23 de outubro de 2000, após contrato de evento de publicidade, mas recebeu em pagamento cheques sem provisão de fundos.

Outros incidentes tramitam na Vara para o mesmo fim, receber autorização para trabalho externo. No regime semi-aberto, a regra é que o trabalho deve ser interno, mas o trabalho externo pode ser autorizado por decisão judicial . O juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo publicou a Portaria nº 001, de maio de 2008, com o fim de regulamentar o trabalho externo com a finalidade de evitar desvirtuamentos dos objetivos da pena. Esse pedido de trabalho externo é autuado como incidente de Execução. Conforme a portaria, um oficial de justiça deve verificar o local indicado para o trabalho e o sentenciado deve apresentar mensalmente o holerite de salário, além de ressarcir o dano.


Fonte: TJ/MS

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