quinta-feira, 26 de junho de 2008

Pai-de-santo consegue indenização na Justiça do Trabalho

O religioso que prestar um serviço espiritual e não receber o valor combinado com o contratante pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho e ser indenizado. O entendimento é da juíza Bianca Libonati Galúcio, da 3ª Vara do Trabalho de Macapá, que decidiu conceder indenização a um pai-de-santo. As informações são do site Jus Navigandi.

O pai-de-santo alegou que não recebeu por um serviço espiritual prestado e conseguiu indenização de R$ 5 mil. Ele relatou que fez um trabalho espiritual para a proprietária de um frigorífico. Como não recebeu pelo serviço prestado, pediu na Justiça do Trabalho R$ 15 mil a título de mão-de-obra e outros R$ 1,8 mil para custear os materiais utilizados.

A dona do frigorífico, em sua defesa, alegou que os serviços não foram solicitados nem surtiram efeito. A juíza não aceitou o argumento. Ainda cabe recurso no caso.

Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2008

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