quarta-feira, 18 de junho de 2008

Negada indenização a criador de avestruzes

Criador de avestruzes teve sua fazenda interditada, e todas as aves de sua propriedade, sacrificadas por agentes do Ministério da Agricultura. O abate foi feito em razão de exame sanitário ter constatado a doença de Newcastle em algumas aves.

Assim denominada por ter sido identificada pela primeira vez em Newcastle, na Inglaterra, a doença é uma infecção aguda, altamente contagiosa, que ataca principalmente pintos, mas que acomete também aves de outras espécies.

Tendo ingressado com pedido de indenização na Justiça Federal, o criador das aves teve seu pedido negado.

Em recurso dirigido a esta Corte, o autor afirmou não haver provas de que as aves estavam realmente contaminadas, pois não fora realizado novo teste para confirmar a doença, e que, mesmo se estivessem, "a culpa seria da apelada, ao escolher o local da quarentena (quanto às aves importadas dos Estados Unidos), e por não providenciar a imediata vacinação das mesmas."

No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o relator da apelação, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo, explicou que a lei estabelece, entre as medidas de defesa sanitária animal, o sacrifício de animais doentes. Também lembrou que a Secretaria de Defesa Agropecuária aprovou as normas técnicas para o controle e erradicação da doença de Newcastle.

O magistrado ressaltou que, conforme esclarecimentos prestados pelos técnicos do Laboratório de Lara, em Campinas, sobre a doença nas aves de propriedade do autor, os diagnósticos seguiram os padrões internacionais e os resultados foram confirmados em laboratório da Inglaterra, de referência internacional. De posse dessas informações, o juiz entendeu que as ações executadas pelos técnicos do Ministério da Agricultura seguiram os padrões internacionais, e o sacrifício de todas as aves do lote foi inevitável. Conforme afirma o relator, tais ações foram semelhantes às tomadas por todos os países que possuem programa de erradicação da doença de Newcastle.

Em seu voto, o magistrado ainda explicou que o próprio autor não contestou a gravidade da doença, tampouco a necessidade do sacrifício das aves. Apenas alegou suspeita de contaminação do material coletado ou erro na identificação. Nesse caso, competiria ao autor o ônus da prova, uma vez que as provas constantes no processo não apontavam qualquer irregularidade.

Por fim, o relatou destacou que o autor desistiu do mandado de segurança no qual pleiteava a produção de outro teste para confirmação ou não do diagnóstico da doença. Afirma o magistrado que, se o autor pretendia fazer prova da saúde das aves por meio do "reteste", não deveria ter desistido do mandado de segurança, até porque tinha conseguido decisão provisória que determinava não fossem sacrificados os animais antes de novo teste.

Não tendo o autor provado o que alegou, a Sexta Turma decidiu pelo não-provimento da apelação.

Apelação Cível 1999.38.00.039444-1/MG



Fonte: TRF1

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