sexta-feira, 20 de junho de 2008

Litigância de má-fé Trabalhador é condenado porque mentiu à Justiça

A 1ª turma do TRT de Mato Grosso condenou um auxiliar de mecânico a pagar multa de 1% sobre o valor da causa porque ele faltou com a verdade no decorrer do processo. O valor será abatido no montante a que o trabalhador terá direito de receber da empresa, que atua no ramo de maquinário para mineração.

A reclamação trabalhista foi iniciada na Vara do Trabalho de Ponte e Lacerda, onde o auxiliar pleiteou receber as verbas rescisórias e outros direitos, já reconhecidos pelo juiz José Roberto Gomes Júnior.

A empresa recorreu ao Tribunal, inclusive porque foi negado o pedido para condenar o empregado em litigância de má-fé (quando uma das partes distorce os fatos com nítida intenção de induzir o juiz ao erro).

O relator, desembargador Tarcísio Valente, entendeu que o trabalhador escondeu a verdade, ao afirmar que não recebera as verbas rescisória constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) no qual ele colocou a sua assinatura. "Constato, desse modo, que a parte Autora não observou os deveres processuais prescritos no artigo. 14 do CPC, afastando-se da verdade, lealdade e boa-fé", assentou o desembargador em seu voto. Conforme esse artigo do Código de Processo Civil, "são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;II - proceder com lealdade e boa-fé.

Desta forma, comprovado que a empresa efetivamente quitou os valores na rescisão, foi desobrigada de pagar o valor do TRCT. Já ao trabalhador, que negou ter recebida a quitação, foi imposta a multa prevista em lei por litigância de má-fé.

Por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o voto do relator.
(processo 00088.2008.096.23.00-3)

Fonte: TRT23

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