sábado, 14 de junho de 2008

Lei Maria da Penha também serve para namorados

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que trata de violência doméstica contra a mulher, também pode ser aplicada para namorados que não moram na mesma casa. A conclusão é da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Depois de definir a violência doméstica e familiar como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero”, o inciso III do artigo 5º afirma ser aplicável “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. Os desembargadores entenderam que o artigo abrange os relacionamentos entre namorados.

Por isso, a 2ª Turma Criminal mandou prosseguir na Vara de Violência contra a Mulher a representação de uma mulher contra seu ex-namorado. Enquanto não há decisão de primeira instância, o TJ mandou também que o ex mantenha pelo menos 30 metros de distância da vítima e da família dela. Ele fica proibido também de se comunicar com a ex-namorada por qualquer meio.

De acordo com os autos, depois de xingada e ameaçada de morte pessoalmente e por telefone pelo ex-namorado, a jovem registrou ocorrência na Polícia. Na primeira instância, o juiz entendeu que a Lei Maria da Penha só se aplicaria a casais que moram juntos. Mas o Ministério Público recorreu.

O processo corre em segredo de Justiça para preservar a identidade dos envolvidos.

Outro caso

Em outro recurso julgado pela 1ª Turma Criminal do TJ-DF, foi extinta a pena de um acusado de violência contra a companheira. Na época da agressão, a mulher foi socorrida por policiais e o boletim de ocorrência foi feito.

O agressor chegou a ser denunciado pelo Ministério Público à Justiça. No entanto, a mulher não quis representar contra o companheiro e retomou o relacionamento.

Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2008

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog