terça-feira, 17 de junho de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Sentença. Falta de correlação entre acusação e sentença. Absolvição.

“O réu defende-se dos fatos descritos na denúncia. Denúncia que não descreve sequer implicitamente conduta pela qual o réu foi sentenciado. Nulidade. Todavia, se a defesa não argüiu a nulidade, única opção é decretação da absolvição nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Precedentes” (TJSP - 2ª C. - AP 490.039.3/9 - rel. Teodomiro Mendes - j. 11.02.2008 - ementa não oficial).

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