quinta-feira, 19 de junho de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Princípio do contraditório. Ordem de sustentação oral.

Ofensa às regras do contraditório e da ampla defesa, elementares do devido processo legal. Nulidade reconhecida. HC concedido. Precedente. Inteligência dos arts. 5º, LIV e LV, da CF, 610, parágrafo único, do CPP, e 143, § 2º, do RI do TRF da 3ª Região — “No processo criminal, a sustentação oral do representante do Ministério Público, sobretudo quando seja recorrente único, deve sempre preceder à da defesa, sob pena de nulidade do julgamento” (STF - TP - HC 87.926 - rel. Cezar Peluso - j. 20.02.2008 - DJU 24.04.2008).

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