sexta-feira, 20 de junho de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Mandado de citação errado. Citação por edital. Nulidade absoluta.

“A nulidade que vicia a citação pessoal do acusado, impedindo-lhe o exercício da auto-defesa e de constituir defensor de sua livre escolha causa prejuízo evidente. Tal vício pode ser alegado a qualquer tempo, por tratar-se de nulidade absoluta. É imprescindível a intimação pessoal do defensor público para sessão de julgamento, por força do disposto em lei. Precedentes da Corte. Ordem concedida para anular o processo a partir da citação” (STF - 1ª T. - HC 92.569 - rel. Ricardo Lewandowski - j. 11.03.2008 - DJU 25.04.2008).

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