segunda-feira, 23 de junho de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Inépcia da denúncia. Falta de descrição do fato em sua inteireza.

“A denúncia, à luz do disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas. Não se ajusta a seu estatuto de validade (Código de Processo Penal, artigo 41), a denúncia que imputa a prática de homicídio culposo de operário que deixou de utilizar os equipamentos de segurança em canteiro de obras, sem expor as razões pelas quais o acusado se investia da qualidade de garante (artigo 13 do Código Penal), a evitar o evento morte. Ordem concedida” (STJ - 6ª T. - HC 52.000 - rel. Hamilton Carvalhido - j. 06.12.2007 - DJU 22.04.2008).

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