sábado, 14 de junho de 2008
Jurisprudência: Processo penal. Inépcia da denúncia. Falta de descrição da conduta.
“Não apontando a denúncia, ainda que de forma genérica, a conduta delituosa supostamente perpetrada pelo paciente, impositivo se torna o trancamento da ação penal porque a peça acusatória se mostra em desconformidade com estabelecido no art. 41 do Código de Processo Penal. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida” (TJMT - 2ª C. - HC 15176/2008 - rel. Paulo da Cunha - j. 12.03.2008 - DOE 25.03.2008).
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