terça-feira, 24 de junho de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Concessão de liberdade provisória com compromisso de comparecimento semanal em Juízo. Excesso de cautela.

“Embora a imposição de condições para a concessão do benefício da liberdade provisória não ofenda os princípios da presunção de inocência e da reserva legal, deve-se observar certa razoabilidade ao determinar restrições ao direito de ir e vir do réu em processo penal. A exigência de comparecimento semanal do paciente ao Juízo, para informar suas atividades, até o julgamento do recurso de apelação, contraria o princípio da razoabilidade, sobretudo porque o acusado responde solto ao processo desde abril de 2003, e os autos não informam que tenha deixado de comparecer a qualquer ato processual. Habeas corpus concedido para determinar que o Juízo processante estabeleça novas condições para a manutenção do benefício de liberdade provisória, vedada a exigência de comparecimento semanal” (STJ - 5ª T. - HC 94.269 - rel. Laurita Vaz - j. 11.03.2008 - DJU 22.04.2008).

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