sábado, 7 de junho de 2008

Jurisprudência: Penal. Teoria da imputação objetiva. Criação de risco permitido.

“(...) A conduta da apelante é atípica, não em razão do acolhimento do princípio da insignificância ou da intervenção mínima, como ela pretende, nas razões recursais, mas sim na inexistência de norma proibitiva de armazenamento de combustível em quantidade inferior a 15.000 litros, e na existência de norma que dispensa de autorização ou licença o armazenamento de combustível, em se tratando de quantidade armazenada inferior a 15.000 litros, ou 15 metros cúbicos, consoante o texto do § 4º do art. 1º da Resolução Conama 273/2000. Assim, de acordo com a teoria da imputação objetiva, a apelante não criou, com a sua conduta, um risco proibido pelo ordenamento jurídico, muito ao contrário, ela gerou um risco permitido pelas leis e regulamentos existentes no País” (TJMS - 2ª T. - AP 2008.002219-6 - rel. Claudionor Miguel Abss Duarte - j. 12.03.2008 - DOE 07.04.2008).

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